Duas vezes por ano para quem aplica em fundos de investimento pode ter a impressão que o valor reduziu.
Por exemplo, quando a pessoa investe em um fundo, o recurso convertido é feito em cotas no dia desta aplicação. Portanto, se o indivíduo aplicou R$ 1.000 e o valor da cota do dia era R$ 10, o investimento será de cem cotas do fundo. Esta prática se chama “come-cotas” justamente por ela diminuir a quantidade de cotas.
Este procedimento faz com que haja uma antecipação da cobrança de Imposto de Renda sobre o rendimento do título. Em outras palavras, o come-cotas incide sobre o valor acumulado a cada seis meses. As datas escolhidas para esta diminuição do rendimento sempre acontecem no último dia útil de maio e novembro.
Porém, se o fundo em questão sofreu algum dano durante este período, fica isento desta cobrança antecipada de IR.
Quais fundos não possuem come-cotas?
Os títulos de planos previdência privada e os de debêntures incentivadas e imobiliários (que são isentos de Imposto de Renda), não sofrem a taxa do come-cotas.
Também ficam de fora desta tarifação os produtos de renda fixa avulsos, aqueles que são adquiridos fora de fundos, como os papéis do CDB, LCA e LCI, além do Tesouro Direto.
Já os fundos de investimento cambiais, DI, multimercados e renda fixa têm seus rendimentos reduzidos pelo come-cotas.
Quanto é perdido com esta taxação?
Para títulos de longo prazo, que vencem após um ano é cobrado 15% de tarifa. Já para as ações de curto prazo, inferiores a um ano, a taxa é de 20%.
Caso a pessoa não saiba a qual grupo pertence, basta acessar o documento, chamado de lâmina, que traz as informações essenciais sobre o tipo de fundo. Estes dados constam no próprio site do banco ou da corretora na qual o plano foi adquirido.
Tarifa de resgate do investimento
O investidor também pode ter de pagar IR no instante do resgate de uma aplicação. Esta taxa ocorre quando o recurso antecipado pelo come-cotas não alcançou o percentual total de tributo devido.
Para resgates feitos até seis meses após a aplicação, a taxa de IR cobrada é de 22,5% sobre o rendimento. Porém, para aplicações de mais de dois anos, esta porcentagem cai gradativamente até atingir 15%.
Fica a cargo da corretora ou banco calcular o quanto já foi retido pelo come-cotas e abater este valor do IR que possa ser descontado na hora do resgate.
Por causa do come-cotas o rendimento do fundo pode cair?
Pode sim. Pois, a antecipação do tributo realizado pelo come-cotas duas vezes ao ano retira uma parte do rendimento. Este valor poderia estar aplicado em rendendo juros sobre juros até o momento do resgate.
Em junho, o banco Sofisa Direto fez uma análise de valores, a pedido do site UOL. A instituição fez uma simulação para demonstrar como é calculado o come-cotas.
Na ocasião, foram comparados um CDB e um fundo de investimento de renda fixa, os dois com 100% de rentabilidade do CDI, em torno de 6,4% ao ano e com a aplicação inicial de R$ 10 mil e limite de investimento de três anos.
O resultado mostrou, que para um rendimento bruto do fundo de renda fixa depois de três anos, o valor foi de R$ 1.756,97. Já para o CDB após o mesmo período, o rendimento foi de R$ 1.983,39. Foi verificada desta forma uma diferença de R$ 226,42.
Partindo do princípio que este fundo não possui tarifa administrativa, ou seja, houve sim uma perda de 2,3% do rendimento em função da realização do come-cotas.
Além disso, se for levado em consideração que o rendimento líquido, que é o valor que a pessoa recebe depois do abatimento da tarifa de 15% de IR na hora do resgate, os resultados ficariam desta forma: R$ 1.493,43 para o fundo; R$ 1.685,88 para o CDB e a diferença entre os dois seria de R$ 192,46.
Mas afinal de contas, vale a pena investir nos fundos que ocorrem o come-cotas?
Todavia, o investidor terá que estudar a respeito e verificar se tal rendimento do fundo supera o valor de produtos parecidos e ainda compense esta redução aplicada pelo come-cotas. Também tem que se levar em conta as despesas básicas de um fundo, como a taxa administrativa. Pois, existem títulos que são cobrados mais de 1% deste tipo de tarifa ao ano.
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