Controle sobre dados de operações no mercado financeiro e de capitais dificulta sonegação

controle sobre dados de operações no mercado financeiro e de capitais dificulta sonegação

Controle sobre dados de operações é ampliado pela Receita Federal; iniciativa busca evitar o mesmo movimento em relação a dividendos

Na última sexta-feira (25), a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União instruções sobre a obrigatoriedade do envio de informações sobre operações realizadas no mercado financeiro e de capitais, para ter mais controle sobre esses dados.

Maior controle sobre dados de operações

A medida, que tende a dificultar sonegação de tributação sobre ganhos de capital, também servirá para evitar o mesmo movimento em relação a dividendos. Neste caso, o governo conseguirá aprovar o seu plano de tributar a remuneração paga por empresas a pessoas físicas.

Além disso, a taxação de dividendos deve estar incluída na etapa da reforma tributária que foi encaminhada ao Congresso na sexta-feira, segundo o Ministério da Economia. Essa medida é uma opção em análise pelo governo para compensar um aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda. A equipe econômica também analisa uma diminuição do IR de Pessoas Jurídicas.

Instrução Normativa Nº 2.033

Contudo, a Instrução Normativa Nº 2.033 contempla maior controle sobre dados de operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, operações com liquidação futura fora de bolsa e operações de empréstimo de títulos e valores mobiliários, realizadas por pessoas físicas residentes no Brasil.

E deverão ser enviadas diariamente, no prazo de até 10 dias, contado da realização das operações as seguintes informações: dados que se referem à operação com ativos incluindo ações, ouro, BDRs e cotas de fundos de investimento imobiliário e em ações, entre outros.

Por fim, o envio das mesmas deverá acontecer de modo centralizado pela depositária central. Esta encaminhará dados recebidos de bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e entidades de balcão organizado. Assim como câmaras de compensação e liquidação e de corretoras. As normas entrarão em vigor em 1º de julho.

*Foto: Divulgação