Plano de saúde dos funcionários pode depender de acordo coletivo de trabalho; saiba melhor
Quem está em vista de perder o plano de saúde não é nada agradável e pode se tornar algo bem preocupante com o passar do tempo. Isso porque em se tratando de responder a uma vaga de emprego, tal benefício pode ser decisivo para a resposta. Mas afinal de contas, uma companhia pode cortar o plano de saúde de seus colaboradores? Neste artigo saiba se isto é possível.
Fora o plano de saúde dos funcionários, a pessoa pode ficar atraída pela vaga também em razão dos benefícios de vale-alimentação e vale-transporte.
Plano de saúde dos funcionários – pode haver corte?
O que ninguém gosta de ouvir de repente ao integrar uma equipe de trabalho é que: sim, a empresa pode cortar o plano de saúde dos funcionários. Isso ocorre uma vez que a empresa não tem a obrigação, por lei, de fazer o pagamento e a liberação para seus colaboradores de plano de saúde.
Exceção
Por outro lado, há uma exceção e ela diz respeito a uma convenção ou acordo coletivo de trabalho. Nestes casos, o sindicato dos trabalhadores negocia com as empresas para que elas paguem outros benefícios além do salário. Sendo assim, é comum que os trabalhadores de grandes empresas tenham essa garantia dos benefícios, pois o acordo coletivo passa a valer como uma lei.
Portanto, é preciso verificar no sindicato se existe uma convenção ou acordo coletivo de trabalho que obrigue a empresa a pagar os benefícios, incluindo o plano de saúde.
Porém, caso não tenha um acordo coletivo, a empresa paga o benefício por vontade dela, uma vez que não existe lei e nem acordo coletivo que a obrigue a pagar o plano. Geralmente, esse benefício está no contrato individual que a empresa faz com o funcionário.
Contudo, se o funcionário entrou na empresa e optou por um plano de saúde coletivo por adesão, a empresa pode renegociar, alterar e, até mesmo, cancelar o plano. Portanto, apenas nesse caso, a empresa não precisa da aprovação do funcionário ou do sindicato para cancelar o plano de saúde.
Tratamento médico
Todavia, vale ressaltar que esse cancelamento do plano por adesão pode ocorrer, inclusive, se você ou um familiar estiver no meio de um tratamento médico. Por isso, é importante ficar atento ao contrato entre empregador e empregado.
Empresa em crise pode cancelar o plano de saúde?
As crises econômicas no Brasil ocorrem. Desde 2020, o Brasil e todo o mundo está vivendo uma das maiores crises de saúde dos últimos séculos em razão da Covi-19 e suas variantes. E isso gerou impactos diretos na economia.
Motivos
Por fim, a via de regra, mesmo se a empresa estiver em crise, ela precisa verificar os motivos em que é possível cancelar o plano de saúde:
- se houver alteração da convenção ou acordo coletivo de trabalho;
- se estiver no contrato individual e o funcionário concordar com o cancelamento;
- se for um plano de saúde coletivo por adesão, a empresa pode cancelar de forma direta, sem concordância do funcionário ou sindicato.
*Foto: Reprodução/