Órgão de defesa econômica negou recurso apresentado pela operadora Claro por entender que não há problemas de concorrência na operação entre TIM e Telefônica
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) negou recurso apresentado pela operadora Claro contra a autorização do órgão à operação de compartilhamento de redes entre as empresas TIM e Telefônica Brasil. Em reunião ocorrida nesta quarta-feira (3), o plenário do conselho entendeu e logo concluiu que não impedimentos em termos de concorrência na operação entre TIM e Telefônica.
Operação entre TIM e Telefônica Brasil
A Telefônica e a TIM firmaram contratos de utilização recíproca de suas redes, o que inclui o compartilhamento para implantação e prestação de serviços com tecnologias 2G, 3G e 4G.
Vale lembrar em que em março do ano passado, o Grupo Telefónica (Espanha) enxergou no Brasil uma estabilidade cambial, fato que tinha relação com as reformas trabalhistas anunciadas pelo atual governo federal, bem antes do período de pandemia da Covid-19.
Aprovação pelo Cade
Ainda em 2019, no mês de abril, a Superintendência-Geral do Cade tinha aprovado o acordo, sem restrições. A instância avalia todos os processos e pode dar autorização em casos que considerar não haver impacto concorrencial.
No parecer, a superintendência entendeu que os acordos não acarretarão problemas de concorrência ao mercado e que existem potenciais benefícios para o bem-estar do consumidor.
Posição da Claro
No entanto, a Claro, apresentou recurso em maio deste ano como terceira interessada no processo, alegando que o entendimento da superintendência do órgão não entrou na questão de forma “profunda”, deixando de fora pontos relevantes atrelados aos potenciais efeitos anticompetitivos da operação entre TIM e Telefônica.
No entendimento de Lenisa Prado, conselheira relatora do processo, a operação entre as duas empresas de telefonia gera economia de gastos de implantação de infraestrutura, o que é considerado como uma finalidade legítima do ponto de vista competitivo. O posicionamento foi acompanhado pelos demais membros do tribunal, conforme conclui Lenisa:
“Contratos de compartilhamento similares aos que estão sob exame fomentam iniciativas saudáveis e não geram prejuízo à competição, nem tampouco arrefecem o ímpeto dos concorrentes em ganhar espaço em um mercado muito disputado.”
Fonte: Estadão
*Foto: Divulgação