Em tempos de pandemia por conta do novo coronavírus, muito tem se falado sobre o assunto e, principalmente, quando envolve a economia do país e os proventos pessoais de cada um. Algumas pessoas começaram a levantar dúvidas sobre confisco da poupança durante este período. Neste artigo vamos abordar a questão e de como devemos nos atentar as notícias verdadeiras e falsas.
Confisco da poupança – é verdade?
Há alguns dias, muitas pessoas ficaram desesperadas com a possibilidade de perder o dinheiro que guardam na poupança.
Para as pessoas que viveram nos anos 1990 um período de grande inflação, vai se lembrar que naquela época, da noite para o dia, o governo confiscou todo o dinheiro de quem possuía mais de 50 mil cruzados na poupança. Foi um verdadeiro caos para a economia, pois muitos brasileiros guardavam dinheiro para comprar um imóvel, veículo ou montar um negócio, e de repente não podiam mais utilizar esse recurso.
Naquela década, a inflação no país chegava a 3-4% em dia, valor que temos de inflação em um ano atualmente. Os salários no início do mês não comprava o que era preciso até o final dele. Portanto, eram muito comuns filas enormes nos supermercados para fazer as compras do mês.
A hiperinflação daquele período era causada pela grande circulação de dinheiro e este valor se perdia rapidamente.
Confisco da década de 1990
O confisco da poupança daquele tempo aconteceu com o intuito de tirar uma parte desses recursos de circulação a fim de tentar frear a inflação. Hoje, o problema é diferente, já que a inflação está controlada e é justamente de dinheiro que precisamos para conseguir combater o coronavírus. Por este fator o governo está realizando diversas manobras para conseguir este dinheiro.
O orçamento foi então aumentado e nos encontramos em estado de emergência, o que resultou em muitos recursos para combater a Covid-19.
Proibido pela constituição
Quando surgiu o assunto de um possível confisco da poupança dos cidadãos que residem no país, ela pode ser encarada como notícia falta, simplesmente pelo fato que desde 2001, está em vigor a Emenda Constitucional 32/2001. No texto está determinado que “é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: II – que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro”.
Mesmo que algum integrante do atual governo quisesse cometer esta loucura novamente, ela teria de ser aprovada pelo Congresso Nacional. Neste caso, o país ficaria sabendo. Portanto, não seria um confisco feito na surdina, como ocorreu com o ex-presidente Fernando Collor de Mello. E seria muito difícil hoje em dia que um governante tivesse a coragem de propor tal medida, em vista que as consequências no passado foram tão graves e negativas que não faria sentido seguir com tal plano.
Agora é ficar atento com as fake news nestes tempos de pandemia, pois muitos se aproveitam da vulnerabilidade da população para criar medos que não existem e insistir em histórias que também não existem. Portanto, sempre pesquise e confira antes de repassar informações a outras pessoas.
Fonte: UOL
*Foto: Divulgação