Crédito trabalhista em recuperação judicial tem a ver com o entendimento da 9ª Turma do TRT da 2ª Região
Agora, por conta de uma decisão do entendimento da 9ª Turma do TRT da 2ª Região, o trabalhador que recebe apenas parte do crédito trabalhista em um processo de recuperação judicial pode prosseguir na execução contra os devedores solidários, caso eles existam. Vale destacar que a decisão ocorreu em um julgamento de agravo de petição contra uma sentença que havia extinguido a execução contra um grupo de empresas do setor de transporte público.
Por outro lado, vale destacar que do ponto de vista empresarial, toda empresa pode ser recuperada. No entanto, o grande problema está na alavancagem, ou seja, no grau de risco no qual as empresas se submetem. É o que explica o economista e CEO do grupo RK Partners, Ricardo K. Para ele, as companhias brasileiras possuem uma expectativa de negócio fora da sua realidade de mercado.
Crédito trabalhista em recuperação judicial
Além disso, os autos revelam que o crédito inscrito no processo de recuperação foi pago com deságio de 50%, de acordo com plano de pagamento aprovado em assembleia de credores no âmbito da recuperação judicial. Segundo o juízo de 1º grau, isso seria o suficiente para a extinção.
Agravo de petição
Já em relação ao agravo de petição, o trabalhador recorreu ao artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sendo assim, uma execução só pode ser extinta quando satisfeita, o que não aconteceu por não ter havido pagamento integral do valor. O TRT acrescentou ainda que não houve qualquer tipo de renúncia ao restante do devido, razão pela qual o processo deve prosseguir.
Por fim, a desembargadora-relatora Bianca Bastos acatou a argumentação do exequente. A magistrada decidiu, ainda, afastar a responsabilização da devedora principal, uma vez que esta já teria quitado a parte que lhe cabia no juízo da recuperação judicial, restando apenas a responsabilidade dos devedores solidários.
(Processo nº 0126200-17.2005.5.02.0060)
*Foto: Reprodução/Unsplash (Tingey Injury Law Firm – https://unsplash.com/pt-br/fotografias/veNb0DDegzE)