Dados que empresas podem acessar: quais são eles e como controlar

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Dados que empresas podem acessar, é preciso tomar cuidado em geral e especialistas ensinam técnicas de inovação utilizadas pelas companhias de maior sucesso

Hoje, muitas pessoas passam por situações em que suas informações são extorquidas em troca de descontos. Entre os quais: registro mediante documento de indentidade (muitas vezes copiado), além de dados biométricos para acesso a condomínios residenciais e comerciais. E ainda preenchimentos de cadastros para compras online, de supermercados e farmácias que têm pedido digital de dados biométricos. Neste artigo, especialistas ensinam técnicas de inovação utilizadas pelas companhias de maior sucesso.

Dados que empresas podem acessar – aprenda

Os consumidores desconfiam e vem a pergunta: afinal de contas, quais dados as empresas podem acessar sem prejudicar ninguém?

Porque muitos dados pessoais coletados, especialmente por empresas, fluem para terceiros de forma indiscriminada. Além disso, estes dados chegam a ser vendidos e utilizados para várias finalidades. Isso vai desde pesquisas até uma selação de alvos preferenciais de campanhas promocionais. Portanto, esta parte é considerada abusiva por violar a intimidade da pessoa, em que ela corre o risco de ser vítima de crimes cibernéticos.

Exemplos

As tais chamadas de operadoras telefônicas que se apropriam dos contatos de clientes para fazer chamadas indesejadas de cunho pessoal. Isso inclui ainda mensagens por WhatsApp e e-mail, sem a aprovação dos mesmos.

Contudo, se as pessoas fossem informadas dos propósitos reais dessas empresas, jamais forneceriam seus dados. Por outro lado, a grande alteração nesta parte é que práticas abusivas são hoje reguladas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Portanto, o mau uso de dados pessoais tem previsões que sujeitam quem desrespeitá-la a sanções administrativas e criminais.

E ainda sem falar na responsabilidade civil objetiva. Neste caso, independente de culpa, e ilimitada, isto é, por danos e prejuízos materiais e morais, em que o prejudicado deixou razoavelmente de ganhar.

A LGPD deixa claro que devem ser respeitados os direitos dos titulares de dados pessoais e como tratá-los. Para a maioria das empresas, basta a decisão de se adequar e colocar a lei em prática.

Quais são os direitos do titular dos dados pessoais?

A LGPD determina os dados pessoais como sendo toda e qualquer informação sobre uma pessoa identificada ou identificável. Sendo assim, a pessoa titular dos dados possui um extenso rol de direitos, diante das empresas que os tratam, segundo estebelecido no seu artigo 18.

Além disso, os direitos tangem princípios centrais para a LGPD, especialmente o da Privacidade, Intimidade e Autodeterminação informacional. Ou seja, a ideia é de que o titular tenha assegurado como seu o direito inalienável, a liberdade de controlar o destino das informações que lhe dizem respeito.

E a tutela desses direitos define que a pessoa que tratar esses dados, ou seja, o controlador dos dados, deve prover ferramentas ao titular que se orientem pelos princípios do Livre Acesso e da Transparência.

Irregularidades

Em caso de a empresa não catar as solicitações diretas do titular dos dados, ele pode acionar diretamente a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). E por meio de seu sítio na internet, deverá tomar medidas cabíveis e aplicar sanções contra essas irregularidades.

Por outro lado, em situações mais graves ou em que medidas tomadas pela ANPD forem julgadas insuficientes, resta também a via judicial. Isto é, quando o titular entender que as violações aos seus direitos exigem o amparo de alguma medida judicial. Isso inclui liminar para impedir o tratamento ou julgar credor de reparação na esfera cível.

Por fim, é importante que os titulares de dados pessoais conheçam seus direitos e como exercê-los. A ANPD começou suas ações em agosto deste ano, com recursos eficazes. Ela está disponível para responder às demandas dos cidadãos que sintam que seus direitos ficaram prejudicados, sem uma resposta devida da empresa.

*Foto: Divulgação