O que antes poderia ser considerado apenas uma remessa comum de dinheiro endereçado a um determinado país, com a nova regra ligada diretamente à Receita Federal, este simples envio pode encarecer a partir desse ano.
O motivo do aumento da tributação tem relação com o recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Com o atual código, ela vai sofrer variação entre 15% e 25%.
Quais serviços serão taxados?
Envios de montante destinados à doação, herança, gastos com viagens de férias ou negócios serão taxados.
É importante na hora de indexar o dinheiro mencionar exatamente para qual finalidade, pois tem que ser respeitado os valores de porcentagem de tributos, que variam de acordo com a operação financeira escolhida pelo usuário.
A pessoa que não especificar corretamente qual a intenção do envio da remessa de dinheiro ao exterior, pode ser identificado como fraude e ser enquadrado em crime fiscal, ocasionando em pagamento de multa a ser estabelecida em função do grau de infração cometido.
A alteração da norma para despacho de uma quantia a outro país está prevista na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 309, publicada em 31 de dezembro de 2018 no Diário Oficial da União (DOU).
Taxa de 15%
A Receita Federal vai taxar em 15% em cima do IRRF os envios especificados como título de doação a residente ou domiciliado no exterior, sendo de pessoa física ou jurídica.
Para pagamentos de salário a prestadores de serviço e gastos com viagens de turismo ou negócios, a taxação também será de 15%.
Taxa de 25%
Caso o residente ou domiciliado estiver em país que possui uma tributação favorecida, a pessoa quem enviou o dinheiro pagará tributação de 25%.
O mesmo ocorrerá com remessa de valores destinados a países conhecidos como “paraísos fiscais”, pois nestes lugares a tributação já é menor ou inexistente, além das transações financeiras não necessitarem de identificação.
Isenção de taxa
Ficam isentos de tributação os usuários que enviarem dinheiro a outro país com a finalidade de gastos com educação, o que inclui cursos, compra de livros, mensalidades, exames de proficiência, entre outros serviços; e despesas por motivos de saúde.
De acordo com advogados da área, este texto da Receita Federal pode ser questionado juridicamente.
No entendimento de especialistas, enquadrar algo que sempre foi encarado como uma simples doação, causa uma confusão, além da pessoa não estar pagando por um serviço, ou seja, não há motivo para taxar essa remessa ao exterior.
Fonte: Jornal O Estado de S. Paulo
*Foto: Reprodução / Free Images – Sufi Nawaz