Quase três meses depois da sanção da lei que criou a figura do devedor contumaz, o governo federal publicou a regulamentação que viabiliza a aplicação prática da medida. A norma, formalizada em portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, estabelece critérios para identificar empresas que deixam de pagar tributos de forma sistemática e intencional.
A legislação havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro e sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Apesar disso, dependia de regulamentação para produzir efeitos. Com a nova portaria, passam a valer os parâmetros para enquadramento, defesa e eventual punição.
A proposta mira práticas consideradas desleais no ambiente concorrencial. O foco está em companhias que utilizam a inadimplência tributária como estratégia, seja para reduzir custos artificialmente, seja para sustentar operações irregulares. Em alguns casos investigados recentemente, o não pagamento de tributos aparece associado a esquemas mais amplos, com uso de empresas de fachada, sucessão de CNPJs e até lavagem de dinheiro.
Esse cenário ganhou visibilidade após operações da Polícia Federal, como a Carbono Oculto, que apurou estruturas de sonegação organizadas. Investigações indicaram a atuação de grupos que operavam com débitos fiscais elevados de forma deliberada, especialmente em segmentos como o de combustíveis, além de envolver fundos de investimento.
Critérios e funcionamento do enquadramento
A portaria define condições objetivas para classificar uma empresa como devedora contumaz. A ideia é separar situações de dificuldade financeira, que podem ocorrer em qualquer atividade econômica, de comportamentos que indicam fraude ou planejamento deliberado para não pagar impostos.
Entre os critérios estabelecidos, está a existência de dívida mínima de R$ 15 milhões com a União. Além disso, o valor do débito precisa superar 100% do patrimônio declarado pela empresa. Também é necessário que a inadimplência seja reiterada, com atrasos em quatro períodos consecutivos ou em seis períodos alternados dentro de um intervalo de 12 meses.
O processo administrativo tem início com uma notificação formal ao contribuinte. A partir desse momento, abre-se prazo para regularização, negociação ou apresentação de defesa. A empresa terá 30 dias para quitar ou contestar os débitos apontados. Caso a manifestação seja rejeitada, há um novo prazo de 10 dias para recurso.
Em situações consideradas mais graves, o recurso apresentado pode não suspender automaticamente as penalidades. A medida busca evitar que empresas continuem operando normalmente enquanto discutem débitos classificados como estruturais ou fraudulentos.
Situações que ficam fora da regra
A regulamentação também delimita o que não entra no cálculo para caracterização do devedor contumaz. Ficam excluídos débitos que estejam em discussão judicial, valores já parcelados e pagos regularmente, além de cobranças cuja exigibilidade esteja suspensa.
Casos em que a empresa comprova prejuízo financeiro relevante ou impacto de eventos excepcionais, como calamidades, também podem ser analisados de forma diferenciada, desde que não haja indícios de fraude. A intenção, segundo a norma, é evitar que empresas em crise sejam confundidas com aquelas que adotam a inadimplência como modelo de negócio.
Penalidades previstas e restrições operacionais
Empresas enquadradas como devedoras contumazes passam a enfrentar uma série de restrições. Entre as principais consequências está a perda de benefícios fiscais e a proibição de participar de licitações públicas. Também ficam impedidas de firmar novos contratos com o poder público.
A portaria prevê ainda o bloqueio ao acesso à recuperação judicial, mecanismo normalmente utilizado por empresas em dificuldade para renegociar dívidas e manter atividades. Outro ponto relevante é a possibilidade de declaração de inaptidão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o que na prática inviabiliza a operação regular da empresa.
Além disso, os nomes das companhias podem ser incluídos em listas públicas de devedores e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, o Cadin. Essa exposição tende a dificultar acesso a crédito e parcerias comerciais.
Contratos já existentes com o setor público poderão ser mantidos apenas em situações específicas, como prestação de serviços essenciais ou atuação em infraestrutura considerada crítica.
Fiscalização e integração de dados
A portaria amplia instrumentos de fiscalização ao prever a divulgação periódica de listas de devedores classificados nessa categoria. Também estabelece o compartilhamento de informações entre órgãos federais, estaduais e municipais, com o objetivo de tornar o controle mais eficiente.
Outro eixo da regulamentação é a integração de dados fiscais em nível nacional. A expectativa é que o cruzamento de informações permita identificar com mais rapidez padrões de inadimplência reiterada e estruturas empresariais criadas para burlar o pagamento de tributos.
Com a regulamentação em vigor, o governo passa a dispor de um mecanismo mais estruturado para enfrentar a inadimplência estratégica. A medida busca atingir um grupo específico de contribuintes, sem alcançar empresas que enfrentam dificuldades pontuais, mas abre um novo capítulo na relação entre fiscalização tributária e ambiente de negócios no país.
Fonte: Agência Brasil
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