Imposto sobre VGBL e PGBL reflete também no ITCMD; entenda como isso pode ocorrer; especialistas são contra imposto
O Supremo Tribunal Federal (STF) está para julgar os planos de previdência privada no Brasil, e isso inclui as modalidades VGBL e PGBL. Caso a previdência tenha que pagar o ‘imposto de herança’, isso pode impactar na renda de milhões de brasileiros.
Imposto sobre VGBL e PGBL
Um recurso extraordinário tramita no Supremo depois de o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerar inconstitucional uma lei fluminense que autorizava a cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) nos planos de previdência, como o VGBL e PGBL.
Vale lembrar que o governo do Rio entrou com recurso, e a questão acabou sendo encaminhada ao STF. Agora, o Supremo vai formular um entendimento de repercussão geral para o tema. A tributação também está presente no projeto de lei complementar que regulamenta a Reforma Tributária.
Contra a tributação
Por outro lado, o ministro Dias Toffoli, relator do recurso, é contra a tributação, seguido pelos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes. Já Gilmar Mendes pediu vista ao processo e o assunto, que possuía desfecho previsto para até 30 de agosto, e que ganhou mais 90 dias de análise, ou seja, em final de novembro.
Neste caso, o julgamento vai decidir se o ITCMD, imposto de competência estadual, incide sobre os dois tipos de planos de previdência privada: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). As alíquotas do imposto variam por Estado. Prova disso é que em São Paulo a taxa é única, de 4%, porém, a máxima, conforme resolução do Senado, não pode passar de 8%.
Vale dizer que tal taxação aconteceria no momento da morte do titular e da transferência dos valores aos beneficiários por ele indicados.
Segundo o especialista em direito patrimonial, Luiz Gustavo Tosta, a criação de holdings patrimoniais, por exemplo, pode minimizar o impacto fiscal e garantir uma transição eficiente para seus herdeiros.
Atualmente, essa transferência está livre de impostos como o ITCMD. Em outros tipos de transferências para herdeiros, como o de aplicações em fundos de investimento ou em CDBs, o ITCMD é cobrado.
O que dizem os especialistas
Além disso, especialistas da área tributária dizem que os planos de previdência caíram na mira do ITCMD por conta da brecha de isenção. Em suma, ninguém contrata um PGBL ou VGBL para sonegar imposto. A transferência de patrimônio após a morte é um cumprimento de contrato.
E pelas regras atuais, o dinheiro acumulado em um plano de previdência privada não precisa passar por inventário. Com menos burocracia e mais agilidade, os valores podem chegar à conta bancária do beneficiário indicado em questão de dias.
Dados do IBDFAM
Segundos dados do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), fornecidos ao STF na análise da ação (aminus curiae), o VGBL e o PGBL possuem naturezas jurídicas e impactos distintos nas questões de família e sucessão.
No caso do VGBL, que é uma mistura de previdência e seguro, com pagamento de importância em dinheiro aos beneficiários indicados pelo titular. No entanto, age mais como seguro do que previdência. Por sua vez, o PGBL é mais previdenciário, do momento em que passa a receber os benefícios da aplicação financeira após certa idade.
STF x Congresso
Por fim, é preciso ter mente que se o STF entender que a cobrança de ITCMD nas transferências previdenciárias é inconstitucional, outro texto que trata da mesma questão, mas no Congresso, perderá força.
O PLP 108/2024 faz parte da segunda fase de regulamentação da Reforma Tributária e foi aprovado, em agosto, na Câmara dos Deputados. O projeto seguiu para o Senado e ainda aguarda votação.
Pela proposta, investidores com mais de 5 anos de VGBL contratado, a partir da data do aporte inicial, estariam isentos do ITCMD. No caso do PGBL, o imposto incidiria sobre o PGBL independentemente do início do prazo de contratação.
Na primeira fase da Reforma Tributária, o texto aprovado na Câmara criou a alíquota progressiva do ITCMD e a taxação de valores recebidos no exterior, entre outros pontos, que ainda necessitam de lei complementar para ganhar validade.
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