Justiça derruba regra que ampliava tolerância a ruídos de obras em São Paulo

Justiça derruba regra que ampliava tolerância a ruídos de obras em São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) invalidou o decreto municipal que flexibilizava os limites de ruído para obras da construção civil na capital paulista. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial da Corte, que considerou inconstitucional a norma editada em 2021 pela gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB), por estabelecer padrões de emissão sonora mais permissivos do que aqueles previstos em regulamentações federais.

A ação foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que apontou violação ao pacto federativo e às diretrizes nacionais voltadas à proteção ambiental e ao controle da poluição sonora. Segundo o órgão, embora os municípios possam complementar a legislação federal, não têm competência para reduzir o nível de proteção já garantido por normas superiores.

Ao analisar o caso, os desembargadores concluíram que a prefeitura ultrapassou sua atribuição normativa ao criar regras que permitiam índices de ruído mais elevados durante a execução de obras e ao estabelecer exceções não previstas em legislação federal.

Tribunal afasta argumento da gestão municipal

Durante o julgamento, a administração municipal defendeu a validade do decreto alegando que ele possuía caráter apenas regulamentar e funcionava como complemento da Lei de Zoneamento aprovada em 2016.

Segundo a prefeitura, a regulamentação era necessária para disciplinar a fiscalização de ruídos produzidos por obras, uma vez que a legislação anterior não tratava de forma específica desse tipo de atividade.

O argumento, entretanto, não foi acolhido pelo relator da ação, desembargador Ademir Benedito, nem pelos demais integrantes do Órgão Especial.

Para os magistrados, o decreto não se limitou a detalhar regras existentes. Na prática, criou novos parâmetros de controle sonoro e estabeleceu hipóteses de exceção, o que conferiu à norma efeito jurídico próprio.

Com esse entendimento, o colegiado reconheceu que o texto poderia ser submetido ao controle direto de constitucionalidade.

O acórdão publicado na última quarta-feira (10) destaca que a administração municipal invadiu competência legislativa da União ao fixar limites mais brandos para emissão de ruídos.

“Patente, portanto, a inconstitucionalidade do Decreto […], na medida em que estabelece padrões máximos de ruídos mais degradantes do que aqueles definidos em normas federais, e, ainda, excepciona certas situações dos níveis estabelecidos de pressão sonora, usurpando, desse modo, a esfera legislativa geral da União em matéria ambiental, e violando o pacto federativo”, diz trecho da decisão.

Limites de ruído superavam padrões nacionais

O decreto questionado autorizava níveis de até 85 decibéis durante o dia e até 59 decibéis no período noturno para atividades da construção civil.

Os índices estavam acima dos parâmetros adotados por normas técnicas nacionais, entre elas a NBR 10.151, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), utilizada como referência para avaliação de ruídos em áreas urbanas.

Nas regiões residenciais, os limites previstos por essas normas variam entre 50 e 55 decibéis durante o dia e entre 45 e 50 decibéis à noite.

Além de ampliar os níveis permitidos, a regulamentação municipal também dispensava determinadas atividades do cumprimento das restrições sonoras. Entre as exceções estavam operações de movimentação de terra, além de carga e descarga de materiais.

Ao justificar seu voto, o desembargador Ademir Benedito afirmou que não há razão para que os moradores da capital paulista estejam sujeitos a níveis de ruído superiores aos tolerados em outras cidades brasileiras.

Segundo ele, “nada justifica que o interesse local na conservação ambiental seja menor do que aquele de outros entes federativos”.

Após a divulgação da decisão, a Prefeitura de São Paulo informou, por meio de nota, que ainda não havia sido formalmente intimada e que aguardava a comunicação oficial para avaliar o conteúdo do julgamento.

Projeto em discussão mantém dispositivos semelhantes

A decisão do TJ-SP ocorre enquanto tramita na Câmara Municipal um projeto de lei apresentado pela gestão Ricardo Nunes para alterar regras do Programa do Silêncio Urbano (Psiu).

Parte do texto reproduz dispositivos semelhantes aos que foram derrubados pela Justiça, incluindo os limites de ruído previstos para obras durante o dia e a noite, além de exceções aplicáveis a determinadas fases da construção civil.

Embora a proposta tenha sido apresentada como uma iniciativa para reforçar o combate à poluição sonora, o projeto também prevê redução no valor das multas aplicadas a infratores reincidentes e amplia as oportunidades para regularização antes da interdição de uma obra.

O tema será debatido em audiência pública da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente da Câmara Municipal.

A discussão ocorre em meio ao aumento das reclamações relacionadas ao excesso de barulho na cidade. Dados da própria prefeitura mostram que o canal 156 registrou cerca de 50 mil queixas ao longo do último ano, o maior volume já contabilizado pelo serviço.

O crescimento das reclamações reforça a pressão sobre o poder público para aprimorar os mecanismos de fiscalização e garantir o cumprimento das normas de controle de ruído em uma cidade marcada pela intensa atividade da construção civil.

Fonte: G1
Foto: https://www.magnific.com/br/fotos-gratis/vida-morta-com-a-balanca-da-justica_33123981.htm