Luiz Gustavo Tosta esclarece o impacto da reforma tributária no ITCMD

Luiz Gustavo Tosta esclarece o impacto da reforma tributária no ITCMD

Com a unificação dos tributos, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação deve passar por mudanças nos próximos anos

De acordo com o portal da Fazenda e do Planejamento do Estado de São Paulo, o ITCMD é um tributo que deve ser pago por quem recebe bens ou direitos por meio de doação ou herança, válido desde 1º de janeiro de 2001.

A reforma tributária visa unificar cinco tributos, que são os principais impostos cobrados sobre o consumo de bens e serviços, atualmente com alíquotas distintas nas esferas federal, estadual e municipal. A proposta está em fase de regulamentação e tem gerado debates em diversos setores, incluindo o de planejamento sucessório.

Mudanças no ITCMD

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC/45), aprovada pela Câmara em julho de 2024, propõe uma alteração na alíquota do ITCMD. Atualmente, 11 estados, incluindo Minas Gerais e São Paulo, aplicam uma taxa fixa de 4%, enquanto os demais estados e o Distrito Federal utilizam alíquotas progressivas que podem atingir até 8%.

Com a reforma tributária, o poder de definição das alíquotas será retirado dos estados, adotando-se uma taxação progressiva em todo o país, com teto de 8%. Para os contribuintes, isso pode significar que um morador de São Paulo, por exemplo, poderá pagar até o dobro da alíquota ao transferir um imóvel.

De acordo com o especialista em direito patrimonial, Luiz Gustavo Tosta, o recomendado é antecipar as doações e iniciar o quanto antes o planejamento sucessório. “A criação de holdings patrimoniais pode reduzir o impacto fiscal e garantir uma transição eficiente para seus herdeiros. Não espere proteja seu patrimônio dos aumentos tributários iminentes”, completou ele.

Cobrança do ITCMD sobre bens no exterior

Muitos estados já cobravam esse imposto sobre bens no exterior, mesmo sem uma lei federal regulamentando-o. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que essas cobranças eram inconstitucionais, determinando que os estados e o Distrito Federal só poderiam aplicar o ITCMD, se uma lei complementar fosse aprovada, o que ainda não aconteceu.

Uma reportagem publicada pelo Valor Econômico revelou uma recente decisão do STF, que promoveu um “alargamento” interpretativo nas cobranças do ITCMD. A deliberação pronunciada pela 6ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo acatou a argumentação dos advogados, citando a ausência da lei complementar necessária para a cobrança do imposto.

Herança na reforma tributária

Para pessoas com alto patrimônio, a reforma sugere ser prudente iniciar um planejamento sucessório em vista das mudanças propostas. É essencial separar os bens pertencentes ao patrimônio familiar daqueles ligados às atividades operacionais.

Além disso, os proprietários podem considerar antecipar a sucessão em vida, aproveitando as alíquotas de imposto vigentes. Dessa maneira, é possível planejar a transferência dos bens enquanto as taxas estão mais baixas, economizando recursos e facilitando a transição para os herdeiros.

“A criação de holdings patrimoniais e a separação de bens são estratégias eficazes. Consulte um especialista e evite surpresas fiscais, garantindo uma transição tranquila para seus herdeiros”, diz Luiz Gustavo Tosta.

Quando as mudanças passam a valer?

A reforma introduziu mudanças que entrarão em vigor totalmente em 2033. Em relação ao ITCMD, além do prazo mencionado, existem dois precedentes que podem ser aplicados: a nonagesimal, em que o tributo entra em vigor 90 dias após a publicação da lei, e a anual, que determina que a vigência ocorra no próximo exercício fiscal.

A alíquota máxima do ITCMD permanece em 8%, podendo ser alterada apenas pelo Senado, o que não está contemplado na reforma tributária até o momento. Embora haja propostas para modificar essa alíquota, elas não progrediram no Congresso. Estados que já seguem um imposto progressivo não precisam fazer mudanças.

O especialista Luiz Tosta

Luiz Gustavo Tosta é sócio do escritório Pons & Tosta Consultoria Jurídica, onde se especializa em Direito de Família, Planejamento Patrimonial e Sucessório, e Mediação Familiar. Com vasta experiência na criação de estratégias para a preservação e transferência de patrimônios, ele orienta seus clientes na realização de sucessões de maneira segura e eficaz.

Formado em Engenharia Civil pela USP-POLI, Administração de Empresas pela FGV-SP e Direito pela USJT, Tosta se destaca por sua abordagem inovadora e humanizada. Ele oferece soluções jurídicas personalizadas e eficazes, especialmente nas áreas de Direito de Sucessões e Planejamento Patrimonial. Além disso, é co-fundador e CEO da Herança Já, uma empresa pioneira em soluções para inventários extrajudiciais e judiciais.

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