Entram em vigor nesta terça-feira, 10, as novas regras para o funcionamento dos vales-alimentação e vales-refeição no país. As mudanças decorrem de decreto assinado em novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que alterou pontos centrais do Programa de Alimentação do Trabalhador, o PAT, com foco em ampliar transparência, concorrência e integridade no setor.
A principal alteração envolve os limites de taxas cobradas pelas operadoras de benefícios. A partir de agora, a taxa de desconto aplicada a supermercados, restaurantes e demais estabelecimentos, conhecida como MDR, não pode ultrapassar 3,6%. A tarifa de intercâmbio ficou limitada a 2%, sendo proibida qualquer cobrança adicional.
O decreto também reduz o prazo para repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais. O pagamento deve ser feito em até 15 dias corridos após a transação. Antes da mudança, restaurantes e similares recebiam os valores em até 30 dias. A redução do prazo atende a uma demanda antiga do setor de alimentação fora do lar, que apontava impacto no fluxo de caixa devido à espera prolongada.
Parte das regras já estava em vigor desde a assinatura do decreto, especialmente aquelas relacionadas à proteção contra práticas consideradas abusivas. O texto proíbe deságios, descontos indiretos, benefícios financeiros não vinculados à alimentação, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e outras vantagens comerciais que distorçam a finalidade do programa.
Questionamentos na Justiça e efeitos das liminares
A nova regulamentação do PAT foi contestada judicialmente por grandes empresas de vale-alimentação e vale-refeição. Algumas delas obtiveram liminares suspendendo a fiscalização ou a aplicação de sanções relacionadas às novas exigências.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, “por ora, elas estão protegidas de sanções por descumprimento das regras de taxas e prazos, mas não estão dispensadas das demais obrigações do decreto e do PAT”.
A pasta reforça que as decisões judiciais não suspendem a validade do decreto como um todo. “É fundamental que todas as empresas ajustem suas operações para estar em conformidade com o novo normativo, inclusive aquelas que possuem liminar.”
Ainda de acordo com o ministério, as liminares não estendem seus efeitos a outras companhias do mercado. O entendimento do governo é de que o decreto está plenamente vigente e deve ser observado integralmente. A obrigatoriedade de cumprimento dos tetos de taxas e dos novos prazos de liquidação é considerada imediata para o setor.
Impacto para trabalhadores e empresas
As mudanças atingem um universo de mais de 22 milhões de trabalhadores que recebem vale-alimentação ou vale-refeição por meio do PAT. A expectativa do governo é que o novo modelo amplie a liberdade de escolha e melhore a aceitação dos cartões, ao mesmo tempo em que reduza distorções nas relações entre operadoras e estabelecimentos.
Criado em 1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador é a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego e completa 50 anos em 2026. Atualmente, o PAT reúne cerca de 327 mil empresas cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
O objetivo central do programa é garantir que os recursos concedidos pelas empresas sejam utilizados exclusivamente para alimentação, seja em supermercados, seja em restaurantes. Ao estabelecer limites para taxas e proibir práticas comerciais que não tenham relação direta com a finalidade alimentar, o decreto busca reforçar essa diretriz.
Para os estabelecimentos comerciais, especialmente pequenos e médios, a redução do prazo de pagamento e o teto nas taxas podem representar maior previsibilidade financeira. Já para as empresas que concedem o benefício, o governo sustenta que o novo desenho traz mais equilíbrio ao mercado.
Próximas etapas e interoperabilidade
O decreto prevê ainda mudanças adicionais ao longo do ano. A partir de 10 de maio, começa a transição do modelo atual para um sistema mais aberto. Hoje, o cartão de vale-alimentação ou vale-refeição só pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados por uma operadora específica.
Com a nova regra, o benefício poderá ser aceito em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora ou da bandeira do cartão. A proposta é ampliar a concorrência entre operadoras e facilitar a utilização pelos trabalhadores.
Em novembro, quando se completam 360 dias da assinatura do decreto, está prevista a interoperabilidade plena do sistema. Nessa etapa, qualquer cartão vinculado ao PAT deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil.
A mudança altera de forma estrutural o mercado de benefícios corporativos. Ao combinar limites de taxas, redução de prazos e abertura gradual do sistema, o governo redesenha as regras do vale-alimentação e do vale-refeição no país, com impacto direto sobre empresas, operadoras, estabelecimentos comerciais e milhões de trabalhadores.
Fonte: Agência Brasil
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