Prazo para adesão ao Simples Nacional termina em 31 de janeiro

Prazo para adesão ao Simples Nacional termina em 31 de janeiro

Empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até 31 de janeiro para formalizar a solicitação. O prazo vale para empresas que nunca optaram pelo regime e também para aquelas que foram excluídas em anos anteriores e querem reingressar. A opção deve ser feita exclusivamente pela internet, dentro do calendário anual definido pela Receita Federal.

O Simples Nacional é destinado a Microempreendedores Individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O regime permite o recolhimento de vários tributos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o que reduz a burocracia e facilita o controle financeiro. Para muitas empresas, a escolha também representa carga tributária menor, dependendo da atividade e do faturamento.

Antes de iniciar o pedido, a empresa precisa estar devidamente constituída. É obrigatório ter inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, inscrição municipal e, quando exigida pela atividade, inscrição estadual. Sem esses registros, o sistema não permite avançar na solicitação de adesão ao regime simplificado.

Como solicitar a opção pelo Simples

O primeiro passo é acessar o Portal do Simples Nacional. O login pode ser feito com certificado digital ou com código de acesso, gerado a partir de informações do CNPJ e do responsável legal. Dentro do menu “Simples – Serviços”, o empreendedor deve selecionar a opção “Opção” e, em seguida, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

Após o envio do pedido, o sistema realiza automaticamente uma verificação de pendências. Caso não haja irregularidades, a opção é aprovada de forma imediata. Se forem identificados problemas, o pedido fica com status “em análise”, até que todas as pendências sejam resolvidas. O acompanhamento pode ser feito no próprio portal, na área de acompanhamento da formalização.

A análise é feita de forma integrada pela Receita Federal, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. Para ingressar ou retornar ao Simples, o CNPJ precisa estar regular, sem débitos ou inconsistências junto a qualquer uma dessas administrações tributárias.

A Receita Federal permite a regularização por meio de parcelamentos e transações. Quando o pedido de reinclusão é aprovado, os efeitos são retroativos a 1º de janeiro do ano vigente. Empresas que já estão no Simples Nacional e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime, sem necessidade de nova solicitação.

Entre os principais motivos de exclusão do Simples estão a falta de documentos obrigatórios, o excesso de faturamento acima do limite permitido, débitos tributários em aberto, parcelamentos não regularizados e o exercício de atividades não enquadradas no regime.

A divulgação do resultado final das opções está prevista para a segunda quinzena de fevereiro, conforme o cronograma oficial.

Regularização de débitos e casos específicos

Empresas em início de atividade têm regras próprias. Nesses casos, o prazo para solicitar a adesão é de 30 dias a partir do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham se passado mais de 60 dias da abertura do CNPJ.

Empresas excluídas do Simples por dívidas precisam, primeiro, regularizar todas as pendências e, depois, solicitar novamente a adesão até 31 de janeiro. No caso dos Microempreendedores Individuais, além da opção pelo Simples, é necessário pedir o enquadramento no Simei, em serviço específico do portal.

A consulta da situação fiscal e os pedidos de renegociação podem ser feitos de forma digital, tanto pelo Portal de Serviços da Receita Federal quanto pelo Portal do Simples Nacional, na área “Minhas Dívidas e Pendências”. Débitos com a Receita Federal são negociados no próprio portal do Simples. Dívidas inscritas na Dívida Ativa da União devem ser tratadas no Portal do Regularize. Já os débitos estaduais ou municipais precisam ser resolvidos diretamente com o órgão local.

Segundo o Sebrae, para regularizar a situação é necessário pagar uma entrada ainda em janeiro, com possibilidade de parcelamento do valor restante, conforme as regras do órgão responsável pela cobrança. Quem perder o prazo só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027. Nesse período, o CNPJ continua ativo, mas a empresa passa a recolher tributos por outro regime, como Lucro Presumido ou Lucro Real.

Fonte: G1
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