As cooperativas brasileiras entraram em uma etapa importante de preparação para a Reforma Tributária sobre o Consumo. Desde 1º de setembro de 2026, as sociedades cooperativas podem registrar a opção pelo regime específico de IBS e CBS disponibilizado pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).
O prazo termina em 31 de outubro. Para as entidades que fizerem a escolha dentro desse período, os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027. O regime prevê a possibilidade de alíquotas zero de IBS e CBS em determinadas operações estabelecidas pela legislação.
A adesão, no entanto, é facultativa. Por isso, a decisão envolve mais do que o preenchimento de uma solicitação no sistema. Cada cooperativa precisa considerar como o enquadramento poderá interferir em sua estrutura financeira, na relação com cooperados e clientes e no planejamento das atividades.
Decisão tributária pode afetar o planejamento financeiro
A criação de um regime específico para cooperativas faz parte das mudanças introduzidas pela Reforma Tributária. A previsão está no artigo 271 da Lei Complementar nº 214, de 2025, que estabelece as regras aplicáveis às sociedades que atendem aos requisitos definidos pela legislação.
Um dos pontos de atenção está na aplicação das alíquotas. A possibilidade de IBS e CBS com alíquota zero não alcança automaticamente todas as operações de uma cooperativa. O tratamento depende das atividades expressamente contempladas pelas normas.
Por esse motivo, a análise precisa considerar o funcionamento de cada negócio. Operações realizadas com cooperados, fornecedores e clientes podem ter características diferentes, assim como os impactos sobre créditos tributários e formação de preços.
O fluxo de caixa também deve entrar no planejamento. Mudanças na sistemática de tributação podem repercutir na administração financeira e na organização dos recursos disponíveis para as atividades da entidade.
A recomendação é que a decisão seja tomada depois de uma avaliação contábil e tributária compatível com a realidade da cooperativa. O objetivo é identificar previamente os efeitos do enquadramento e evitar que a escolha seja feita apenas com base na possibilidade de redução das alíquotas em operações específicas.
Adesão precisa ser concluída no sistema
A formalização da opção pelo regime específico depende de duas etapas obrigatórias. A primeira consiste no registro da escolha no Portal de Serviços da Receita Federal.
Depois dessa manifestação, a cooperativa precisa encaminhar a relação de seus associados. O arquivo deve conter a identificação completa dos membros e suas respectivas datas de admissão.
O envio da listagem é parte indispensável do processo. Portanto, o simples registro da opção não é suficiente para concluir a adesão.
O acesso ao procedimento ocorre eletronicamente. No Portal de Serviços da Receita Federal, o caminho informado para o envio dos dados passa pelos menus Negócios, Regimes de Tributação, Outros Regimes e Enviar Arquivos de Dados.
Para as equipes responsáveis pela administração financeira e contábil das cooperativas, o calendário exige organização prévia. A reunião das informações dos associados também precisa fazer parte do planejamento para que o procedimento seja concluído dentro do prazo.
Cancelamento e novas oportunidades
A legislação permite que a cooperativa cancele a opção até o último dia do período destinado à adesão. Assim, caso a entidade mude sua decisão durante o período aberto para o procedimento, o cancelamento pode ser realizado até 31 de outubro de 2026.
Quem não optar pelo regime para 2027 também poderá participar de futuras janelas. A previsão é de que novas oportunidades sejam abertas anualmente nos meses de setembro e outubro.
Nesses casos, a escolha terá efeitos a partir do ano-calendário seguinte ao pedido. A regra permite que as cooperativas que ainda estejam avaliando os impactos da Reforma Tributária tenham novas oportunidades para definir o enquadramento.
Reforma Tributária muda rotina das empresas
A opção específica das cooperativas está inserida em um processo mais amplo de implementação do novo sistema de tributação sobre o consumo. Entre as normas relacionadas ao modelo estão a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, o Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, e a Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026.
A mudança coloca o planejamento tributário entre os temas que precisam ser acompanhados pelas cooperativas durante a transição. A análise não se limita ao valor dos tributos. Também envolve créditos, preços, fluxo financeiro e relações comerciais.
Nesse cenário, o prazo de 31 de outubro representa uma data operacional relevante para as entidades que pretendem utilizar o regime específico já em 2027. O cumprimento das duas etapas, registro da opção e envio da relação de associados, será necessário para completar o procedimento.
Com a transição tributária em andamento, acompanhar as regras e organizar antecipadamente as informações pode ajudar as cooperativas a tomar a decisão de acordo com sua própria estrutura operacional e financeira.
Fonte: Istoé Dinheiro
Foto: https://www.magnific.com/br/imagem-ia-gratis/pagar-contas-e-planejar-o-orcamento-para-adquirir-riqueza-gerada-pela-ia_41367442.htm

