Simples Nacional terá novos prazos para 2027; veja como ficam IBS e CBS

Simples Nacional terá novos prazos para 2027; veja como ficam IBS e CBS

Microempresas e empresas de pequeno porte terão de observar novos prazos para tomar decisões relacionadas ao Simples Nacional em 2027. As mudanças também envolvem a forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela reforma tributária.

As novas regras foram estabelecidas pela Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (28). Entre as alterações está o prazo para empresas que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027. A solicitação poderá ser feita até 15 de outubro de 2026.

O calendário também estabelece uma data específica para empresas que já estiverem no Simples Nacional e decidirem optar pelo regime regular de recolhimento do IBS e da CBS. Nesse caso, o prazo vai até 30 de outubro de 2026.

Calendário exige atenção das empresas

Os procedimentos têm finalidades diferentes e, por isso, os prazos não devem ser tratados como uma única escolha. Para quem pretende entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027, a solicitação poderá ser realizada entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026.

Empresas que já estiverem no regime não precisam apresentar uma nova solicitação apenas para continuar no Simples Nacional. Entretanto, caso existam débitos ou outras pendências que impeçam a opção, será necessário regularizar a situação até 30 de outubro.

O prazo para resolver essas pendências é fixo. Ele vale independentemente da data em que a empresa tomou conhecimento do indeferimento. Dessa forma, quanto mais tarde a pendência for identificada, menor será o período disponível para a regularização.

As opções confirmadas terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O calendário definido pelo Comitê Gestor também prevê um período específico para eventual cancelamento das escolhas realizadas.

Entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, será possível cancelar tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a escolha pelo regime regular de IBS e CBS. Conforme as regras divulgadas pelo Comitê Gestor, o cancelamento será irretratável.

Regime regular de IBS e CBS

A reforma tributária também cria uma alternativa específica para empresas que permanecem no Simples Nacional. Elas poderão optar por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, em vez de realizar o recolhimento desses tributos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Para o período de janeiro a junho de 2027, a escolha pelo regime regular poderá ser feita entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026.

Nesse modelo, a empresa continuará no Simples Nacional em relação aos demais tributos, mas o IBS e a CBS serão apurados conforme as regras do regime regular. A escolha também produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A diferença entre as duas decisões é importante. Uma empresa que pretende entrar ou retornar ao Simples Nacional precisa respeitar o prazo de 15 de outubro. Já a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro, desde que a empresa esteja no Simples Nacional.

Por isso, a perda do prazo para ingresso no Simples pode impedir que a empresa faça posteriormente a escolha pelo regime regular de IBS e CBS.

Empresas abertas no fim de 2026

A resolução também prevê regras específicas para empresas com CNPJ inscrito em determinados períodos do fim de 2026. Esses negócios precisam verificar em qual situação se enquadram, pois os procedimentos podem ser diferentes daqueles aplicados aos demais contribuintes.

A decisão sobre o regime deve considerar as características de cada empresa e os efeitos da transição para o novo sistema tributário. Entre os aspectos que podem entrar na análise estão a atividade desenvolvida, o perfil dos clientes e a estrutura de custos.

Por isso, empresários devem reunir as informações necessárias antes de fazer qualquer escolha. A análise das alternativas pode ser realizada com o contador ou com o profissional responsável pela área tributária da empresa, especialmente diante da diferença entre os prazos e os efeitos de cada procedimento.

Fonte: G1
Foto: https://www.magnific.com/br/fotos-premium/proximo-plano-de-texto-em-papel_111139128.htm