Como ser um microempreendedor?

Como ser um microempreendedor?

A alternativa de se formalizar como um Microempreendedor Individual, ou MEI, existe desde 2009, essa possibilidade tirou seis milhões de pequenas empresas da informalidade que passaram a operar dentro da lei.

Antes de decidir se tornar um Microempreendedor Individual é importante entender o que significa essa posição e quais são as obrigações e responsabilidades ao criar uma pequena empresa nesse formato.

O MEI nada mais é do que uma pessoa que trabalha por conta própria e com um cadastro passa a se legalizar como pequeno empresário. A Lei Complementar nº 128, criada em 19/12/2008 criou condições para o trabalhador informal se legalizar como MEI.

Como se inscrever?

Microempreendedor

O primeiro passo para se tornar um Microempreendedor Individual é acessar o Portal do Empreendedor. Nele você consegue fazer a sua inscrição, alterar dados, fazer impressão das guias de pagamento, além de conseguir realizar a declaração anual.

Dentro do Portal do Empreendedor acesse Formalização-Inscrição, depois você será levado para um campo que permite o preenchimento do seu CPF e data de nascimento.

Em seguida surgem os campos para informar o número do Título de Eleitor e o número de Protocolo de Entrega do Imposto de Renda Pessoa Física, essa última opção é válida apenas para pessoas que declararam.

Depois você seguirá preenchendo os dados pessoais e informações da empresa. Marque os campos indicados para microempresa, confirmando o envio, você será levado para o site da Receita Federal.

É importante destacar que o endereço informado no cadastro deve estar no nome da pessoa que se inscreveu.

Para ser um Microempreendedor Individual é necessário pagar uma taxa mensal, para emitir o boleto, acesse o Portal do Empreendedor e clique em Emitir Guia de Pagamento (DAS). Depois arraste o cursor até a opção “Pagamento Mensal”, selecione o ano e o mês, em seguida surgirá a opção “visualizar/imprimir”.

Dentre as facilidades de ser um Microempreendedor Individual está o fato dele ser dispensado de contabilidade, por isso, ele não precisa escriturar nenhum livro, porém, é importante guardar todas as notas dos gastos e ganhos da empresa. Esses documentos deverão ser anexados a um Relatório Mensal de Receitas Brutas, que pode ser encontrado no Portal do Empreendedor.

Agora, você já pode se considerar dono do seu próprio negócio. 🙂