Investimentos no exterior não sofrerão mudanças com declaração do IR deste ano, afirmou Governo em anúncio
Em meio ao prazo de entrega da declaração de imposto de renda 2023, o governo federal resolveu emitir uma Medida Provisória (MP). Com isso, ela muda as regras de tributação de investimentos no exterior para pessoas físicas e empresas constituídas com essa finalidade, muito utilizadas por pessoas físicas para investir lá fora com mais eficiência tributária, melhorando assim suas finanças pessoais.
Declaração de investimentos no exterior
No entanto, o momento da edição da MP pode ter levantado dúvidas em quem já preencheu ou ainda vai preencher a declaração de imposto de renda 2023, cujo prazo de entrega termina no próximo dia 31 de maio. Afinal, já muda alguma coisa para esta declaração para quem possui investimentos no exterior?
A resposta é não. As novas regras só passam a valer para os rendimentos recebidos do exterior a partir de 2024.
Resumo
Em suma, rendimentos recebidos do exterior, que antes podiam ser tributados como renda, via carnê-leão, ou como ganho de capital, agora foram unificados sob uma mesma forma de tributação, com uma nova tabela progressiva com uma faixa de isenção menor, restrita a rendimentos de até R$ 6 mil no ano.
Mudanças
Confira a seguir as principais mudanças:
No caso dos investimentos feitos por pessoas físicas, houve uma mudança nas alíquotas e nas faixas de tributação, assim como a unificação de rendimentos que costumavam ser tributados de formas diferentes.
Em contrapartida, no caso das pessoas jurídicas – empresas e fundos constituídos por pessoas físicas para gerenciar seus investimentos no exterior, bem como os trusts – as mudanças foram bem mais profundas.
Antes, essas organizações só pagavam imposto de renda na distribuição dos seus ganhos aos acionistas, cotistas ou beneficiários; agora, a tributação será feita anualmente sobre os ganhos da empresa, independentemente de haver ou não distribuição desses lucros.
Como declarar investimentos no exterior no imposto de renda 2023
Por fim, para os rendimentos auferidos no ano passado e declarados no IR 2023, e mesmo para os rendimentos auferidos neste ano e declarados no IR 2024, ainda valem as regras de tributação e declaração anteriores às mudanças implementadas pela MP 1.171.
*Foto: Reprodução/Unsplash (Tech Daily – https://unsplash.com/pt-br/fotografias/ztYmIQecyH4)