Planos de previdência privada englobam as modalidades PGBL e VGBL
Em um recente debate em relação à incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em planos de previdência privada como PGBL e VGBL ganhou destaque no que diz respeito à reforma tributária em andamento no Brasil. Apesar de não estar inicialmente contemplada em versões anteriores, a proposta foi reinserida no texto do PLP 108/2024, que regulamenta a segunda etapa da reforma tributária.
Planos de previdência privada
Enquanto isso, o Congresso debate a pauta no âmbito da reforma. Neste caso, o STF analisava em Plenário Virtual se tais planos de previdência privada devem pagar imposto, uma vez que parte dos estados já cobra o ITCMD sobre esses ativos. Entretanto, uma solicitação de vistas suspendeu temporariamente o julgamento, que deve retornar ao tema do Supremo em até 90 dias.
Por sua vez, o debate no Congresso pode ultrapassar a jurisprudência consolidada pelo STF, considerando que o julgamento acontecerá com base na lei vigente. E em caso de a reforma tributária modificar tal legislação, um novo julgamento será necessário.
Lei do Bem
No artigo 155, §1º, inciso III, da Constituição de 1988, é atribuído aos estados e ao Distrito Federal a competência para instituir o ITCMD.
Todavia, o Código Tributário Nacional (CTN) discorre em seus artigos 35 a 42 a aplicação desse imposto sobre a transmissão de bens e direitos.
Por outro lado, a Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, determina que os valores recebidos a título de benefício de previdência privada não fazem parte do patrimônio do falecido para fins de inventário, o que tem sido um argumento jurídico importante contra a aplicação do ITCMD nesses casos.
Recursos para a aposentadoria
Em suma, os planos de previdência possuem a finalidade de acumular recursos para a aposentadoria, com benefícios tributários específicos que os diferenciam de outros ativos financeiros.
Previdência complementar
Já a Lei Complementar nº 109/2001 regulamenta o regime de previdência complementar no Brasil, reforçando o caráter previdenciário desses planos e sua importância para a segurança financeira de longo prazo.
Na prática do planejamento patrimonial e sucessório, previdências como o PGBL e o VGBL são amplamente usadas em razão da flexibilidade na transmissão de recursos fora do inventário, além de oferecerem vantagens fiscais.
Segundo o especialista em direito patrimonial, Luiz Gustavo Tosta, é possível também antecipar as doações e iniciar o quanto antes o planejamento sucessório. Um exemplo claro seria a criação de holdings patrimoniais com o intuito de diminuir o impacto fiscal e garantir uma transição eficiente para seus herdeiros.
Impactos da tributação
Por sua vez, a proposta de incluir o ITCMD sobre os valores investidos nesses planos, sobretudo visando evitar planejamentos sucessórios abusivos e somar a arrecadação estadual, fala sobre questões de segurança jurídica e os impactos econômicos para os beneficiários desses planos.
Recentemente, foi estipulado no projeto que os investidores que permanecerem mais de cinco anos em produtos financeiros do tipo VGBL, a contar da data do aporte inicial, serão isentos do ITCMD.
Em contrapartida, para o PGBL essa isenção não se aplica, pois trata-se do imposto devido independentemente do período de investimento. Além disso, a tributação não incidirá sobre planos de natureza de seguro, considerados contratos de risco, que são isentos de tributação por não oferecerem garantia de retorno proporcional aos montantes pagos.
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