Com demissão sem justa causa ratificada, a corte reafirmou o decreto de 1996 que passou a permitir esta possibilidade de desligamento de um trabalho
No último dia 26, o STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou, em julgamento a validade de um decreto, do então presidente Fernando Henrique Cardoso, que permite demissões sem justa causa no Brasil. Com isso, a convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que foi invalidada pela corte, requer uma justificativa para a demissão de um empregado e não é cumprida pelo Brasil desde o decreto de 1996.
Porém, há casos em que um funcionário possa ter que fazer um acordo trabalhista, relembre aqui qual é o momento ideal para fazer isso.
Demissão sem justa causa ratificada pelo STF
No entanto, as justificativas para uma demissão sem justa causa ratificada pelo STF que a convenção propõe não são as mesmas que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê para demissão por justa causa. É o que afirma Rodrigo Bosisio, sócio do Bosisio Advogados, em declaração à Reuters:
“É possível que se trate, por exemplo, de demissão por motivo econômico, fechamento de setor da empresa ou outras razões de natureza técnica, financeira ou comportamental.”
Vale destacar que as demissões em massa, sobretudo por conta de cortes de custos, têm aumentado o número de demissões sem justa causa. Esses desligamentos têm como causas aquelas não previstas na CLT – ou seja, não envolvem ações impróprias do funcionário, como embriaguez no serviço, abandono de emprego ou mau procedimento.
Direitos do trabalhador
Sendo assim, quando demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber aviso prévio, saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), 13º salário proporcional aos meses trabalhados, férias vencidas, seguro-desemprego e proporcionais com adição de um terço do seu valor e indenização pela demissão de 40% do valor do FGTS. Quem é desligado sem justa causa, em contrário, só tem direito a receber o salário dos dias efetivamente trabalhados e férias vencidas.
Perguntas
Recentemente, o sócio-fundador do Castro Neves Dal Mas Advogados, Fábio Bertelli, respondeu às principais perguntas dos leitores da Forbes sobre a demissão sem justa causa. Confira:
1 – Quais são os critérios para demissão após decisão do STF?
A dispensa sem justa causa segue sendo possível. Contudo, apenas não será admitida nos casos em que a lei ou as normas coletivas determinem estabilidade no emprego. Portanto, não há critérios específicos para um empregado ser demitido. Caso o seja sem justa causa – ou, em outras palavras, sem motivação – terá direito a ser indenizado conforme disposto na Constituição e na CLT.
2 – O que muda em relação aos direitos dos trabalhadores?
Nada mudou. O STF declarou como válido o decreto que excluiu o Brasil da Convenção 158 da OIT.
3 – A demissão sem justa causa significa que, quando é demitido, o funcionário perde o direito de receber FGTS e outras indenizações?
Não. Aliás, é justamente o contrário. A dispensa sem justa causa (imotivada) dá ao empregado o direito de receber multa equivalente a 40% do saldo depositado em sua conta vinculada do FGTS; sacar o valor depositado no FGTS; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (mínimo de 30 e máximo de 90 dias); férias proporcionais acrescidas de 1/3; 13o. Salário proporcional; eventuais valores complementares previstos em normas coletivas.
4 – No caso de demissão, o trabalhador ainda tem direito a receber o valor do 13º salário, de férias e de horas extras feitas?
Sim. No prazo de 10 dias após a rescisão, o empregado deverá receber as verbas mencionadas na resposta anterior, além de outros eventuais direitos decorrentes do contrato de trabalho (saldo salarial, horas extras, férias vencidas).
*Foto: Reprodução/Unsplash (Marten Bjork – unsplash.com/pt-br/fotografias/6dW3xyQvcYE)