ITCMD e IBS: Como foi a audiência pública com participação do Sistema CFC/CRCs?

ITCMD e IBS

ITCMD e IBS foram discutidos recentemente pelo Senado

Recentemente, ocorreu uma audiência pública sobre a Reforma Tributária, promovida pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. Na ocasião, Fellipe Guerra, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRCCE) e membro do Grupo de Estudos para Implementação da Reforma Tributária do CFC, discursou em relação à distribuição desproporcional de dividendos, que não deve ser considerada como doação, para fins da incidência do ITCMD. E ainda alertou sobre a reavaliação das normas processuais de regência do contencioso em sede de IBS.

Mas adiante, isso pode incluir, por exemplo, a antecipação das doações e iniciar o quanto antes o planejamento sucessório, em caso dos herdeiros, afirma o especialista em direito patrimonial, Luiz Gustavo Tosta.

ITCMD e IBS

O Sistema CFC/CRCs integrou o 16º debate sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que regulamenta as alterações nas regras para a cobrança de impostos sobre o consumo. Nessa audiência, o tema central foi o impacto do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens de Direitos (ITCMD).

Durante a audiência, Guerra admitiu a possibilidade de o Brasil ter uma alta tributação sobre o consumo, além de uma tributação majorada sobre a renda e sobre os lucros. Mas, apesar para alcançar essa tributação são sempre os países mais desenvolvidos do mundo que tributam a distribuição de lucros. Entretanto, acontece que esses países que tributam mais a renda possuem uma tributação sobre o consumo bem menor do que o Brasil.

Sendo assim, uma possível solução apresentada foi a eliminação do texto da Reforma Tributária que menciona a distribuição do fato gerador do ITCMD.

Execução fiscal do IBS

Em relação à execução fiscal do IBS e às demais espécies de ações que tenham esse tributo como objeto de discussão, foram abordados. Sobretudo o contencioso administrativo e judicial. Segundo o PLP nº 108, ítem 23, a Reforma Tributária demandará mudanças no direito material tributário.

Esse cenário requer uma reavaliação das normas processuais de regência do contencioso em sede de IBS, o que pode envolver uma eventual reorganização judiciária. Além disso, o texto também determina a falta de mensuração sobre o impacto da reforma tributária no âmbito do contencioso judicial. Todavia, tal discussão demanda um diálogo entre as partes interessadas.

Confira neste link a audiência pública na íntegra, na página do Senado Federal.

Fonte: Foto de user10924616 na Freepik