Justiça do Trabalho via WhatsApp, a pessoa que participa da conversa pode usá-la como prova
O uso na Justiça do Trabalho de provas produzidas a partir de algum instrumento de tecnologia não é nenhuma novidade. Isso inclui as ligações telefônicas. Portanto, há tempos que a gravação de chamadas telefônicas ou capturar uma conversa presencial mediante um gravador é admitida como prova.
Mas não sem autorização de quem participa
Entretanto, este meio de prova não é permitido quando a interceptação telefônica ou a gravação clandestina. Neste caso, a pessoa que coleta a informação o faz de modo oculto. Ou seja, sem participar da conversa e sem autorização e conhecimento daqueles que participam. Portanto, este tipo de interceptação só é possível mediante autorização judicial. Além disso, o conteúdo pode prejudicar a carreira da pessoa que não sabe que foi gravada.
Em contrapartida, quando a pessoa que faz a gravação é uma das participantes da conversa, não existe impedimento para que o conteúdo captado seja usado como prova.
Justiça do Trabalho via WhatsApp
Sendo assim, o mesmo princípio vale para formas mais modernas de comunicação, como o WhatsApp e o e-mail. Com isso, a pessoa que participa da conversa pode utilizá-la como prova na Justiça do Trabalho. e isso tem sido cada vez mais recorrente para as novas tecnologias.
O mesmo princípio é aplicado para formas mais modernas de comunicação, como o e-mail ou o WhatsApp. Ou seja, a pessoa que participa da conversa pode usá-la como prova na Justiça do Trabalho, que tem se mostrado aberta a essas novas tecnologias.
Tribunais
Contudo, já foi constatado que em alguns tribunais a Justiça do Trabalho via WhatsApp, com provas produzidas a partir do app de mensagens é uma realidade. Este recurso pode até prática de atos processuais como citações e intimações. Além disso, em vista da pandemia, essa medida passou a ser adotada por vários Tribunais.
Autenticidade do documento
Por outro lado, deve ser levada em consideração por quem pretende usar esse meio de prova a autenticidade do documento apresentado no processo.
Por exemplo, no caso de uma conversa via WhatsApp, a parte contrária pode impugnar a autenticidade do “print” apresentado. Ele pode alegar que não confere com a real conversa ou que foi adulterado.
Ata Notarial
Quem realmente tiver interesse neste tipo de prova deve comparecer ao Cartório de Notas e solicitar uma Ata Notarial. Neste caso, o tabelião certifica que o conteúdo do documento corresponde ao original, comprovando assim sua autenticidade.
Privacidade e intimidade
Por fim, há a questão em relação à privacidade e intimidade das pessoas envolvidas. Apesar disso não impedir o uso das conversas em um processo judicial, dependendo do caso, pode exigir que o processo ocorra em segredo de justiça.
E ainda cabe mencionar recente Lei Geral de proteção de Dados Pessoais, que autoriza a utilização dos dados pessoais em processo judicial quando necessário para o exercício de um direito.
*Foto: Divulgação