Programa Paradesporto Brasil em Rede: Ministério do Esporte institui

Programa Paradesporto Brasil em Rede: Ministério do Esporte institui

Programa Paradesporto Brasil, assinado pelo ministro André Fufuca, cria rede colaborativa de instituições de ensino superior para ofertar atividades do segmento, de modo gratuito a pessoas com deficiência

Uma rede de universidades e institutos federais que destina estrutura e produção científica à prática e à melhoria do paradesporto brasileiro. O Programa Paradesporto Brasil em Rede (PPBR) foi instituído no dia 21, por meio da Portaria nº 38/2024, assinada pelo ministro do Esporte, André Fufuca, com um conjunto de ações que vão da oferta de atividades físicas e esportivas para pessoas com deficiência à capacitação de profissionais.

Programa Paradesporto Brasil em Rede

O Programa Paradesporto Brasil em Rede se trata de uma rede conectada e colaborativa de instituições de ensino superior formada a partir de núcleos de atendimento. Esses departamentos ofertarão atividades paradesportivas gratuitas a pessoas com deficiência, coordenadas por um (ou mais) núcleo gestor em parceria com a Secretaria Nacional do Paradesporto (SNPar/MEsp). Contudo, pessoas com deficiência a partir dos seis anos de idade são o público-alvo da iniciativa, priorizando o mínimo de 50% das vagas para meninas e mulheres.

“O paradesporto é uma prioridade deste ministério. Como uma das maiores potências paradesportivas do mundo, é importante para o Brasil ofertar esporte às pessoas com deficiência como direito. Dessas atividades de base, de cidadania, além de investir numa população mais saudável, criamos condições para descobrir os talentos que vão manter o Brasil no topo entre os países com mais medalhas nas competições internacionais”, definiu o ministro.   

Objetivos do programa

Entre os principais objetivos do Paradesporto Brasil em Rede, estão:

  • a promoção de competições, lazer e inclusão social em todas as regiões;
  • o fomento à produção científica e a capacitação de profissionais para atuar em desenvolvimento;
  • e gestão de projetos paradesportivos.

Além disso, a portaria prevê que cada núcleo de atendimento deve ofertar ao menos duas modalidades paradesportivas, sendo uma paralímpica e uma não paralímpica, podendo ser individuais e coletivas.

Segundo o secretário nacional do Paradesporto, Fábio Araújo, o PPBR aumenta a capacidade governamental no atendimento direto a pessoas com deficiência no esporte, com o apoio científico e tecnológico valioso da produção acadêmica para diversas modalidades.

“A partir da premissa de uma rede conectada de instituições, temos todo um potencial para entrega de atendimento de qualidade e de melhoria constante, ao mesmo tempo em que todo conhecimento científico produzido, de domínio público, poderá ser replicado por outras instituições”, avaliou Fábio.

A portaria entra em vigor no dia 1º de abril de 2024.

*Foto: Reprodução/https://br.freepik.com/fotos-gratis/atleta-paraolimpico-participando-de-uma-competicao_72627512.htm#fromView=search&page=1&position=5&uuid=dd31384d-7ef2-42ff-88d5-270efd31f80c