A microempresa é uma sociedade simples, onde, um negócio de responsabilidade limitada e seu empresário devem estar devidamente registrados nos órgãos competentes. Já a pequena empresa a sociedade se enquadra como empresa de pequeno porte e ela não perderá o conceito se conquistar adicionais de faturamento de exportação.
Atualmente as micro e pequenas empresas correspondem 90% do total de empresas brasileiras e são responsáveis pela geração de 60% de empregos de pessoas economicamente ativas. A micro e pequena empresa é de extrema importância para a movimentação econômica do país, além disso, elas tem sido consideradas pelas políticas públicas, que criam meios de facilitar a sua sobrevivência no mercado.
Apesar de possuírem características basicamente semelhantes, as micro e pequenas empresas possuem diferenças, entre elas está no seu faturamento anual. Segundo a Lei Geral para MPES (micro e pequenas empresas), a microempresa possui uma receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.
Já as pequenas empresas são aquelas com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 ou inferior a R$ 3.600.000,00.
A Lei Geral para micro e pequenas empresas criou também o conhecido MEI (Microempreendedor Individual). O MEI é um cadastro para pessoas que trabalham como autônomas e que se legalizam como pequenos empresários. A receita bruta desse microempreendedor pode ser de até R$ 60.000,00, além de poder contar com um funcionário que não pode ser sócio do negócio.
Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, o SEBRAE, a microempresa que atuam como comércio ou no setor de serviços podem ter até 9 pessoas trabalhando, ou 19 no caso de empresas dos setores industrial ou de construção.
As pequenas empresas que oferecem serviços ou são intituladas como comércio podem empregar de 10 a 49 pessoas, já as empresas do setor industrial e de construção podem contratar entre 20 a 99 pessoas.
Segundo o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a diferença entre as micro e pequenas empresas se dá através da concessão de crédito, que são estabelecidos de acordo com os parâmetros de criação do Mercosul. A microempresa é aquela que tem um faturamento anual de até R$ 1,2 milhões, já a pequena empresa possui faturamento anual superior a R$ 1,2 milhões e inferior a R$ 10,5 milhões.
Se ficou alguma dúvida sobre a diferenças entre as micro e pequenas empresas deixe para a gente nos comentários!