Reforma pode gerar imposto de dividendos e FIIs: entenda o caso

reforma pode gerar imposto de dividendos e fiis entenda o caso

Imposto de dividendos e FIIs podem mexer com os impostos de seus investimentos

O que muda caso a reforma seja aprovada? Esta é uma preocupação de que costuma investir em ações. Neste artigo, você saberá melhor o que pode ocorrer.

Imposto de dividendos e FIIs com a reforma

Em relação aos rendimentos dos fundos de investimentos imobiliários, correespondentes aos recebimentos de aluguéis, antes eles eram isentos da incidência de Imposto de Renda. Mas se a proposta for aprovada, passaria a ter cobrança de 15% na fonte.

Juros sobre capital próprio

Por outro lado, este é um modo de distribuição de resultados similar aos dividendos. Porém, embora já tenha incidência de IR para o acionista, essa forma de remuneração era passível de dedução da base de lucro tributável para a companhia. Com a proposta, não será mais assim.

Compra e venda de ativos

No caso dos ativos, há uma alíquota de 15% de Imposto de Renda sobre o lucro em negociações nos chamados mercados à vista, a termo, de opções e de futuro, e de 20% no Day-trade. Sendo assim, a proposta unificaria com alíquota única de 15% para qualquer tipo de operação na Bolsa.

Compensação de prejuízos

Em caso de aprovação, ela só poderá ser feita considerando operações equivalentes. E em qualquer tipo de operação. Em suma, se perdeu dinheiro com FIIs no mês passado? Você deve compensar o resultado negativo nas suas vendas de ações do mês seguinte e reduzir o lucro tributável.

Renda fixa

Neste caso, lembre-se do escalonamento do IR nos investimentos de renda fixa que começa em 22,5% para prazos de até 180 dias e cai para 15% quando segue por dois anos ou mais. Com a proposta, haverá uam redução para 15% sobre o retorno para qualquer prazo de permanência.

LCIs, LCAs e Poupança

Contudo, nos produtos de renda fixa, que era isentos de IR, não sofrerão alterações. Portanto, seguem isentos desse pagamento: as LCIs, LCAs, assim como a Caderneta de Poupança e os CRIs e CRAs.

Imposto de Renda de empresas

A proposta diz que a redução de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), para empresas de todos os setores, deverá ocorrer em duas etapas:

  • dos atuais 15% para 12,5%, em 2022;
  • 10%, a partir de 2023.

O adicional de 10% para maiores empresas permanece.

Imposto de Renda de todos os brasileiros

Haverá aumento das faixas de isenções para salários e receitas.

Hoje, por exemplo, quem recebe até R$ 1.903,98 por mês está liberado de recolher Imposto de Renda e a proposta quer aumentar para R$ 2.500.

Tal redução valerá para todos, dos mais ricos aos mais pobres. Mas beneficiaria muito mais as menores faixas de renda.

Mas a reforma é boa ou ruim?

Ao analisar todas estas formas de investimentos é possível chegar à conclusão que esta etapa da proposta não é ruim. Isso porque ela possui potencial de simplificar e unificar tributos. Por outro lado, ela poderia se transformar de maneira imprevisível com as alterações do Legislativo, onde será discutida e serão realizadas alterações no projeto.

Em contrapartida, haverá tributação para algumas classes de investimentos que até então eram isentas. Isso desistimularia o mercado e gerando bitributação, como é o caso dos dividendos. Isso ocorre em outros países, mas de modo civilizado.

A proposta como está hoje tem o objetivo de facilitar a vida do investidor, igualar os benefícios de grandes e pequenos investidores. Além de fazer com que as diferentes tributações não sejam mais um fator determinante na escolha de aplicação.

*Foto: Divulgação