Ativos móveis da Oi: Anatal aprova venda para Tim, Vivo e Claro

Ativos móveis da Oi

Ativos móveis da Oi terão ajustes sugeridos pelo conselheiro Vicente Bandeira de Aquino

Nesta segunda-feira (31), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou a operação de venda de ativos móveis do grupo Oi para Tim, Claro e Vivo.

Ativos móveis da Oi

De acordo com o relato Emmanoel Campelo, os conselheiros seguiram sua posição também. Sendo assim, serão adotados os ajustes sugeridos pelo conselheiro Vicente Bandeira de Aquino. Na sexta-feira (28), Campelo votou para possibilitar a operação, acompanhada de algumas condicionantes.

Vale destacar que logo no começo da sessão, Aquino informou que havia debatido a maréria com os colegas durante o fim de semana. E isso também possibilitou um consenso no colegiado sobre os pontos de alteração sugeridos pelo conselheiro.

As contribuições envolvem ajustes de redação, acréscimos sobre direitos do consumidor e sobre os serviços prestados pela Oi na Estação Antártica Comandante Ferraz.

Cade

Entretanto, a venda de ativos móveis da OI também necessita ser aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que tem até 15 de fevereiro para analisar os negócios operação.

Todavia, a venda foi acertada em dezembro de 2020, em leilão dentro do processo de recuperação judicial da operadora. Na ocasião, o valor da operação foi de R$ 16,5 bilhões, e os recursos serão usados para reduzir a dívida da empresa. Mas em caso da operação de venda da Oi Móvel for concretizada, as três operadoras passarão a concentrar ainda mais o mercado nacional de voz e dados móveis.

Condicionantes

Com o intuito de impor um nível de competição no setor, Campelo sugeriu condicionantes para o vanço do negócio: os “remédios” concorrenciais. Entre os quais estão:

o oferecimento de ofertas de referência de romaming, adequando conteúdo voltado a prestadoras de pequeno porte;
oferta de referência para exploração do serviço móvel pessoal (SMP) por meio de rede virtual;
e planos de compromissos voluntários de efetiva utilização do espectro.

Plano de comunicação aos consumidores

Contudo, o relator também sugeriu que as companhias produzam um plano de comunicação aos consumidores. O documento precisará conter, por exemplo, informações sobre o direito do cliente para escolher seu plano e opção de fidelização, mediante consentimento prévio e expresso. Deverá ainda ser contemplada expressamente a garantia do direito de portabilidade a qualquer momento, entre outros pontos.

Ajustes para os ativos móveis da Oi

Uma das alterações promovidas por Aquino e acatadas pelos demais conselheiros diz respeito à proteção dos consumidores que serão afetados pelo negócio. Com isso, a Anatel determinou que a área técnica da agência faça um acompanhamento específico para usuários da Oi móvel migrados nessa operação.

“Acredito que o monitoramento dessa natureza facilitará a identificação de eventuais ofensas aos direitos dos usuários.”

Acordo de cooperação

Por conta de um acordo de cooperação assinado em 2019 para a Oi prestar serviços de conectividade na Estação Antártica Comandante Ferraz, também ficou definido que as adquirentes negociem com o grupo, em até 90 dias — renováveis — um acordo para garantir a manutenção dos serviços móveis prestados no local até término da vigência de acordo. Aquino ainda expliocou:

“Ou, excepcionalmente, e limitado ao estritamente necessário para atender as condições previstas no acordo, determinar as SPEs ou quaisquer outras sociedades que lhe sucedem a manutenção dos serviços móveis até o término de sua vigência.”

Ofertas de referência de roaming

Por fim, em relação às ofertas de referência de roaming, Aquino sugeriu um ajuste de redação para explicitar a possibilidade de roaming em todas as áreas geográficas, inclusive dentro da própria área de registro da contratante.

*Foto: Divulgação