Empreendedores em processos de seleção: confira 6 cuidados

empreendedores em processos de seleção confira 6 cuidados

Empreendedores em processos de seleção, eles devem ter autonomia em um processo de contratação

Quando ocorre um processo de seleção ministrado por um pequeno micro empreendedor (PME), ele deve se lembrar que ele ocupa uma posição de autonomia. Entretanto, independentemente do porte da empresa que administra, esta liberdade deve ser exercida com respeito às normas da boa-fé e às normas legais. Neste artigo, confira seis cuidados essenciais.

Empreendedores em processos de seleção

Porém, os empreendedores em processos de seleção devem tomar certos cuidados. Isso inclui: anúncios de vagas, entrevistas e tratativas feitas com candidatos (por e-mail, telefone ou WhatsApp). Tudo isso poderá gerar expectativas que, em alguns casos, poderão resultar em responsabilizações perante o trabalhador e até mesmo dano moral.

Pandemia

Em relação à pandemia, o cenário de desemprego gera mais expectativas ainda sobre uma contratação. Sendo assim, hoje há um número elevado de ações trabalhistas relacionadas a esta etapa.

Confira algumas cautelas que podem ser tomadas para que a contratação possa ser realizada de modo seguro.

Quais são os seis cuidados?

1 – Anúncios de divulgação das vagas

O anúncio da vaga de emprego deve deixar claro que uma empresa quer contratar alguém que corresponda aos requisitos exigidos para tal posição. No entanto, este anúncio não pode conter teor discriminatório. A regra é que as qualidades exigidas estejam ligados a atributos profissionais pertinentes à função. Portanto, não importa a religião, estado civil, idade, sexo, e outras características pessoais, salvos raríssimas exceções.

2 – Recebimento de currículos de candidatos

Ao conter dados pessoais nos currículos recebediso, trata-se de conteúdo privado. Atualmente, com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), estes dados deverão trafegar por ambientes seguros. Além de seram acessados apenas por colaboradores autorizados e não ser compartilhados com outras empresas. A companhia só deverá mantê-los pelo tempo necessário, ou seja, eles devem ser descartados ao final do processo seletivo.

3 – Entrevistas e dinâmicas

Os empreendedores em processos de seleção poderão aplicar testes de conhecimento relativos ao cargo pretendido. E ainda fazer perguntas sobre a disponibilidade de horário do candidato. Todavia, é vedado ao empregador agir de forma discriminatória. Também devem ser evitados: questionamentos invasivos que violem a intimidade, sexualidade, religião, gravidez.

4 – Antecedentes de restrição ao crédito (SPC e SERASA) e de antecedentes criminais

Qualquer restrição ao acesso de um candidato a uma vaga de emprego em razão de seu nome constar em uma das listas de empresas de proteção ao crédito ou por estar pleiteando algo em um processo judicial trabalhista pode ser considerado ato discriminatório.

Já em relação à consulta aos antecedentes criminais, há situações que possibilitam esta prática. Isto é, quando tiver justificativa legal em razão da natureza do ofício, ou do grau especial de confiança exigida.

Por exemplo: cuidador de idosos, babás, manuseio de perfurocortantes, trabalho doméstico, algumas atividades que lidem com dinheiro. Mas há a possibilidade de apenas para situações excepcionais.

5 – Objetividade nas tratativas

É comum o candidato gerar expectativa quando à possível contratação. No entanto, a empresa deve ser bastante objetiva e não demonstrar atitudes que apontem a certeza da contratação, quando na verdade, será outra pessoa a selecionada para a vaga, por exemplo.

Recomenda-se à empresa que dê “feedbacks” aos candidatos informando diretamente e objetivamente se foram ou não selecionados para as etapas seguintes.

Além disso, no começo do processo seletivo não se deve exigir do candidato a abertura de uma conta salário e da realização de exames médicos admissionais, ou ainda de treinamentos para a vaga. Isso tudo indica a intenção em celebrar o contrato de trabalho.

Todas essas exigências apenas devem ser estendidas aos candidatos que foram efetivamente aprovados e selecionados para as vagas.

A empresa que ir contra a todos estes fatores e os candidatos que não forem contratados se sentirem lesados, poderão buscar ressarcimento financeiro pelo constrangimento sofrido em razão da expectativa frustrada. Há casos em que os candidatos já tivessem pedido demissão do emprego anterior.

6 – Celebração de contrato por escrito

Por fim, vale lembrar que é sempre recomendável que as empresas formalizem contratos escritos. E inclusive nos casos de período de experiência (que pode ser de até 90 dias). Contratos bem redigidos previnem riscos.

*Foto: Reprodução/ Thinkstock