Governo reduz exigências para crédito pessoal e PJ

governo reduz exigências para crédito pessoal e pj

Facilidade para crédito pessoal e PJ será realizado por meio de medida provisória (MP)

Na última quinta-feira (11), o governo federal editou uma medida provisória (MP) que visa facilitar o acesso a crédito pessoal e PJ (para empresas).

Vale lembrar que em setembro do ano passado, o governo federal já havia se manifestado quanto a oferecer crédito a PMEs por meio de maquininhas de pagamentos.

Dois meses antes, o Ipea revelou que promover crédito a juro zero às PMEs facilitaria o crescimento do PIB.

Crédito pessoal e PJ – facilidades

De acordo com a MP 1.028, fica suspensa até o dia 20 de junho de 2021 uma série de exigências previstas em lei. Isso tudo diz respeito a quem pretende contratar empréstimos com instituições financeiras privadas e públicas.

Sendo assim, esta é mais uma tentativa do governo de estimular a economia e o mercado de crédito em tempos de pandemia. Portanto, ao facilitar este processo, reduzindo as exigências, a economia volta a girar de novo.

Segue abaixo as exigências que deixam de valer até  20 de junho de 2021:

  • Entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
  • Quitação das obrigações eleitorais;
  • Certidão Negativa de Inscrição em Dívida Ativa da União (sendo necessário estar em dia com o INSS);
  • Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Certidão Negativa de Débito (CND) da empresa na contratação com o Poder Público e no recebimento de benefícios, incentivo fiscal ou creditício concedido por ele, e nas operações de crédito que envolvam recursos públicos, inclusive os provenientes de diversos fundos*;
  • Regularidade com o Imposto Territorial Rural (ITR) para obtenção de crédito rural;
  • Regularidade no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) nas operações de crédito com recursos públicos;
  • Proibição de instituições de crédito realizarem operações de financiamento ou concederem dispensa de juros, de multa ou de correção monetária ou qualquer outro benefício, com lastro em recursos públicos ou oriundos do FGTS, a quem esteja em débito com o Fundo.

*Os fundos em questão são: Fundo Constitucional de Financiamento do Norte/FNO, Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste/FNE, Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste/FCO, Fundo de Investimentos do Nordeste/Finor, Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço/FGTS, Fundo de Amparo ao Trabalhador/FAT e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE.

*Foto: Divulgação