Motoristas de aplicativos podem se registrar como MEIs

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Agora, quem for motoristas de aplicativos poderá se registrar como MEI (Microempreendedor Individual). Com isso, é mais um passo para que esses condutores formalizem o próprio negócio.

Desde início de agosto, a medida entrou em vigor e foi publicada no DOU (Diário Oficial da União). Portanto, profissionais do Uber, Cabify e 99 tiveram a atividade reconhecida e que passou a integrar a listagem de registro como microempreendedor individual. Sendo assim, eles fazem parte agora da categoria “motorista de aplicativo independente”.

Motoristas de aplicativos

Contudo, o reconhecimento à categoria é um avanço dado pela legislação, além de um alerta às profissões provenientes da nova economia do país. Só a empresa Uber soma quase 600 mil motoristas de aplicativos cadastrados no Brasil. Já a atividade de entregador de encomendas rápidas foi que mais se desenvolveu no setor de MEIs na cidade de São Paulo. Isso se deve em sua maioria pelo fato que cada vez mais pessoas têm pedido comida e bebida por meio de apps das empresas: iFood, Rappi e Uber Eats, além de se outros serviços como os oferecidos pelas companhias Loggi e Eu Entrego.

MEI e seus benefícios

Hoje, o Brasil possui mais de 8,7 milhões de cidadãos cadastrados como microempreendedoras individuais, segundo informações do Sebrae.

Os optantes do MEI possuem diversos benefícios, além de lidar com menos burocracia e pagar menos tributos. Portanto, os motoristas de aplicativos poderão emitir notas fiscais, contratar pelo menos um funcionário, participar de licitações e além, é claro, de possuir um Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Além disso, os microempreendedores não necessitam ter uma escrituração contábil e fiscal, como livros de caixa e razão social para realizar sua própria contabilidade. No entanto, a pessoa tem que declarar seu faturamento anual no começo do ano posterior até o prazo limite, que é o mês de maio. Contudo, um cidadão só tem direito a ser MEI se ele faturar no máximo por ano o valor de R$ 81 mil.

Simples Nacional

A tributação do MEI é enquadrada no programa Simples Nacional. Sendo assim, o microempreendedor individual é isento de pagar tributos federais, tais como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, CSLL, Cofins, IPI e PIS.

Em vez disso, os optantes do MEI, como os motoristas de aplicativos, pagam todo mês uma guia, conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples). São três categorias de quitação com valores diferentes: R$ 50,90 para quem for do comércio e indústria; R$ 54,90 para os prestadores de serviços; e R$ 55,90 para comércio e serviços.

Benefícios previdenciários

Todavia, ao se registrar como MEI, os motoristas de aplicativos também terão direito benefícios previdenciários, como: aposentadoria por invalidez e por idade; auxílio doença e reclusão; pensão por morte e salário maternidade. Já a família do microempreendedor individual poderá adquirir o direito de receber pensão por morte e auxílio reclusão. Porém, é necessário saber exatamente os períodos de contribuição mínima e de carência.

Como os motoristas de aplicativos podem se registrar como MEI?

Além dos motoristas de aplicativos, pessoas que realizam outros tipos de atividade remunerada e que desejam optar pelo MEI necessitam, em primeiro lugar, conferir a lista de profissões que se encaixam nesse registro. Também é preciso que o empreendedor não fature mais que R$ 81 mil ao ano. Todavia, no primeiro ano do cidadão como MEI, o limite desse valor será calculado proporcionalmente a data de abertura da empresa.

Contudo, é importante ressaltar que o nome do empreendedor não poderá estar vinculado a nenhuma outra empresa, como sócio ou titular. Além disso, o microempreendedor individual pode empregar no máximo uma pessoa, que deverá receber ao menos um salário mínimo mensal conforme o piso de sua categoria.

Documentos para abertura do registro

Portanto, para se tornar um microempreendedor individual como os motoristas de aplicativos, é necessário dispor dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, título de eleitor (se a pessoa não declara IR) e a última declaração do Imposto de Renda. Além disso, para facilitar, todo processo pode ser realizado via Portal do Empreendedor, do Sebrae ou a pessoa também pode comparecer a uma subprefeitura mais próxima.

Fonte: revista EXAME

*Foto: Divulgação