Resgate dos créditos da Nota Fiscal Paulista passa a ser mensal

resgate mensal da nota fiscal paulista

Desde final de janeiro, a nova regra entrou em vigor e o consumidor pode sacar os créditos mensalmente e não mais no modo semestral, que acontecia respectivamente nos meses de abril e outubro.

A liberação do saque da Nota Fiscal Paulista ainda continua na forma de transferência para uma conta corrente ou poupança indicada pelo consumidor. Além disso, o resgate de dinheiro também vale para instituições assistenciais.

A operação permanece igual para acessar o site www.nfp.fazenda.sp.gov.br , basta digitar seu CPF e senha cadastrada. Diferente do sistema anterior, não é mais necessário ter o mínimo de R$ 25 para poder resgatar o montante, este valor foi reduzido para R$ 0,99. Apenas a primeira transferência tem que ser no valor maior.

Para quem sacou em outubro de 2018 não haverá uma quantia significativa para ser resgatada neste momento, e desde 2017, pedir para colocar o número do CPF na nota fiscal não rende mais muitos créditos.

O governo estadual também alterou o percentual do imposto destinado ao consumidor final que passou a ser dividido por setor e não mais de 20% que variava pelo tipo de produto ou serviço adquirido e quantidade de vezes que a pessoa solicitava a nota fiscal no ato da compra.

Desse valor de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) recolhidos pelos estabelecimentos onde os compradores solicitam nota fiscal, 60% são destinados à entidades beneficentes e apenas 40% são divididos entre os consumidores.

No mês de janeiro a Secretaria de Estado da Fazenda afirmou que havia R$ 20,5 milhões em créditos disponíveis para saque, sendo que desse total: R$ 11,5 milhões são de consumidores e condomínios e 9 milhões para entidades assistenciais.

*Foto: Reprodução / Flickr – Juliano Assunção