Senado aprova projeto de lei de cadastro positivo automático

senado aprova cadastro positivo automático

Após meses brecado, foi aprovado pelo Senado o projeto de lei que visa a criação do cadastro positivo automático.

Ainda precisa passar por sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Ao ser sancionado, muitos consumidores terão chances de ter desconto maiores em taxas de juros de empréstimos por serem considerados bons pagadores.

Nem todo consumidor sabe o que é um cadastro positivo, apenas sabem o que é um crédito negativo, pois é a forma mais comum, já que a maioria está com nome sujo na praça.

O cadastro positivo é um registro que contém informações de pagamentos das pessoas, as contas que estão em dia. Ele foi criado em 2011.

A partir disso é traçado um perfil que diz que aquela consumidora é uma boa pagadora e está apta a conseguir empréstimos mais facilmente no mercado.

Atualmente, o consumidor que quiser integrar esta lista precisa pedir às instituições responsáveis, ou seja, para as gestoras de bancos de informações de crédito, como Serasa, Boa Vista e SPC Brasil.

Caso o projeto de lei entre em vigor, todos os mais de 100 milhões de consumidores de todo o país já terão o número do seu CPF vinculado à esta lista.

Quem não quiser constar desta classificação terá que pedir às mesmas agências de crédito para que seu nome não conste mais lá.

Os especialistas do setor são a favores da mudança para facilitar a vida de quem precisa de dinheiro num curto espaço de tempo e, consequentemente, fazer girar mais a economia.

Porém, instituições de defesa do consumidor alegam que faltaria uma maior segurança e credibilidade em relação ao uso dos dados dos clientes.

A adesão automática configura como ser antiético diante dos direitos que constam no Código de Defesa do Consumidor, entre eles o de garantir o direito de escolha do consumidor em querer autorizar a divulgação de seus dados.

A pessoa pode verificar se está cadastrada ao entrar em contato com o Serasa, por exemplo, que junto com as outras empresas do ramo, são chamadas de birôs de crédito.

Elas devem passar ao consumidor quando um novo cadastro é aberto, e o prazo de até 30 dias a contar da data de abertura da conta.

Além de tudo isso, ao entrar em vigor o cadastro positivo, as gestoras de crédito classificarão cada cliente de acordo com suas informações. Nestes dados constam se o mesmo pagou em dia um empréstimo.

A partir daí, é criado um sistema de pontuação, chamado de “score”, com nota que varia de zero a 1.000.

Quanto maior a nota do consumidor, melhor para ele obter a aprovação de um empréstimo a juros mais baixos.

O cliente também terá o direito de consultar a pontuação de seu score ao acionar um desses birôs de crédito.

*Foto: Divulgação