Cyberbullying: como se proteger de perseguição online

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Cyberbullying diz respeito à prática de violências utilizando tecnologias da informação em meios digitais

Recentemente, a lei de proteção de dados já embasou quase 600 decisões em casos ligados a práticas antiéticas contra usuários de internet no Brasil, e que também envolve o cyberbullying. Neste artigo, você vai entender mais sobre o bullying virtual.

O que é cyberbullying

Cyberbullying diz respeito à prática de violências utilizando tecnologias da informação em meios digitais. Quando praticada, ela tem o objetivo de ofender, humilhar, envergonhar ou intimidar a vítima da ação.

Segundo dados do Instituto Ipsos, até 2018, o Brasil apareceria em segunda posição no ranking de países com maior número de casos de cyberbullyng, voltados a crianças e adolescentes. Perdia apenas para a Índia.

Cyberstalking

Além disso, outra prática perigosa recorrente na internet e que ameaça crianças e adolescentes e mulheres em geral é o cyberstalking (em tradução livre: perseguição virtual). Neste caso, um indivíduo ou grupo de pessoas utiliza a tecnologia para perseguir alguém.

Veja a seguir como se proteger desses ataques

1 – Não responda aos ataques

Por ocorrer ataques recorrentes feitos por meio de dispositivos eletrônicos, é indicado a não respoder aos ataques. Ou seja, quando percebem que as provocações geram efeitos na vítima, é pissível que os agressores entendam como um “gatilho” e com isso invistam cada vez mais pesado na agressão.

Mesmo que seja difícil não responder a um ataque, esta ainda é a melhor forma de desestimular os chamados bullies (quem pratica bullying). Além disso, a não resposta também ajuda com que a vítima não passe a agir como o agressor, ou seja, proferindo ofensas e propagando informações caluniosas como vingança.

2 – Junte evidências

O cyberbullying costuma deixar rastros. Sendo assim, junte evidências do caso, que podem ser utilizadas a favor da vítima. Portanto, guarde qualquer tipo de prova da agressão, como: capturas de telas de mensagens e ameaças ou ainda a comprovação da instalação de stalkerwares. Este é um aplicativo que rastreia todas as atividades realizadas no aparelho de uma vítima específica. Em seguida elas são repassadas ao stalker, que pode ser um parente controlador ou um parceiro ciumento.

Todo este material serve para abrir um processo judicial. Porém, é necessário ainda que todos esses registros mostrem os endereços de e-mail, nomes de usuário ou números de telefone de que partiram os ataques.

3 – Peça ajuda

Quando alguém sofre este tipo de ataque pode desencadear também gatilhos e reações inesperadas. Então, é de extrema importância se abrir com amigos ou parentes na intenção de conseguir apoio e superar este trauma. Mas também procure a legislação específica para se proteger ainda mais e tomar as medidas cabíveis.

4 – Contate o suporte das redes sociais

Se a agressão partiu de algum usuário de rede social, você deve entrar em contato com o suporte desta mídia social. O ataque pode ter vindo de alguém desconhecido ou de um ex-namorado(a), ex-chefe ou colega de trabalho. Estas pessoas costumam abrir contas fake nestas redes sociais e passam a agredir e perseguir suas vítimas.

Pensando em tudo isso, essas plataformas já possuem mecanismos específicos para denunciar práticas de intimidação. Quando contatar o suporte da rede social (Instagram, Facebook, Twitter, por exemplo) você deve informar a conduta e o perfil envolvido na prática de cyberbullying ou cyberstalking, denunciando a conta do agressor.

5 – Se isso não for o bastante, use a lei a seu favor

Se após denunciar o agressor a rede social não surtir efeito, você pode acionar a Justiça. Isso porque a prática de cyberbullying é crime contra a honra. Ela está prevista nos artigos 138 a 140 do capítulo IV do Código Penal brasileiro. E o melhor: já existe punição por aqui. As penas variam, conforme o tipo de envolvimento. Neste caso, se o crime foi cometido contra crianças ou adolescentes, a pena é diferente de um caso praticado na presença de várias pessoas ou ainda por meio que facilite sua divulgação.

Desde 2018 o Código Penal também prevê, em seu artigo 218-C, punição de um a cinco anos de reclusão para quem oferecer, transmitir, publicar ou divulgar, sem o consentimento da vítima, fotos, vídeos ou qualquer outro tipo de mídia que contenha cena de sexo, nudez ou pornografia, por exemplo. Além disso, a pena se agrava em caso do crime envolver menores de idade e/ou mulheres.

Já a Lei 13.185, de 2015, fala do Programa de Combate à Intimidação Sistemática. Aqui ocorre a violência que intimida e mexe psicologicamente com alguém, e que pode ser praticada em grupo. O texto determina que escolas, clubes e agremiações recreativas desenvolvam medidas de conscientização para prevenção e combate à prática.

Por outro lado, a Lei 14.132, sancionada em março de 2021, acrescentou ao Código Penal a previsão do crime de perseguição, que inclui a prática de cyberstalking. Sendo asism, em caso de condenação, ele pode gerar ao infrator multas ou ainda penas de reclusão com períodos que variam de seis meses a dois anos.

6 – Como perceber os sinais em crianças e adolescentes?

Nem sempre crianças ou adolescentes têm facilidade de se abrir sobre casos de bullying ou stalking sofridos na Internet. Porém, é possível identificar que algo está errado a partir de algumas alterações de comportamento. Portanto, fiquem atentos e procurem ajuda.

*Foto: Divulgação/Freepik