Férias coletivas: posso ser obrigado a trabalhar?

Férias coletivas

Férias coletivas compreende o período em que o empregador concede um descanso aos seus funcionários

Fim de ano, geralmente, é a época em que as empresas dão férias coletivas e seus funcionários tiram alguns dias de descanso. Além disso, elas também podem ser concedidas em qualquer data escolhida pelo empregador em até dois períodos anuais. Mas desde que nenhum deles seja menor que 10 dias corridos. Uma vez que a data das férias esteja definida o trabalhador deve respeitá-la.

Férias coletivas

Contudo, esse tipo de férias podem ser oferecida a todos os funcionários de uma empresa ou apenas a um de seus estabelecimentos ou de uma carreira diferente.

Em suma, uma empresa que oferece determinado produto ao público pode conceder férias coletivas aos seus setores de produção e manter o trabalho em setor de suporte ao consumidor.

Todos devem usufruir do período

Embora as férias tenham sido oferecidas apenas a determinados setores da empresa, todos os trabalhadores desses setores devem usufruir delas. Sendo assim, não é permitido que alguns estejam de férias e outros trabalhem dentro do mesmo setor.

Portanto, se for exigido do funcionário nesta situação trabalhar: ele pode se recusar a comparecer ao serviço. Mas se ele trabalhar nas férias coletivas, esse período não será contabilizado para fins de férias e o trabalhador receberá esses dias em dobro.

Recesso

Por outro lado é importante salientar as diferenças entre férias coletivas e recesso. Os dias concedidos a título de férias coletivas são descontados das férias individuais de cada trabalhador. E elas também são pagas com o acréscimo de 1/3 sobre o salário do funcionário, assim como ocorre com as férias individuais.

Entretanto, o recesso compreende a pausa feita pela empresa. Geralmente, ela é de curta duração e em períodos de comemorações. E isso sem que haja desconto desses dias nas férias individuais. E no recesso também não é preciso que todos os trabalhadores do mesmo setor usufruam dele. Ou seja, neste caso, a empresa escolhe aqueles que entrarão em recesso e os que permanecerão trabalhando.

*Foto: Divulgação