Valor do descanso semanal: nova decisão do TST abrange férias, FGTS, 13º e aviso-prévio

Valor do descanso semanal

Valor do descanso semanal remunerado por horas extras será incorporado no cálculo

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que o valor do descanso semanal habitual remunerado pelo pagamento de horas extras deve repercutir, agora, sobre outras parcelas que tenham como base de cálculo o salário, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – o que significa um ganho extra aos trabalhadores. 

Valor do descanso semanal

Além disso, o novo entendimento do valor do descanso semanal passou a valer para as horas extras habituais prestadas a partir do dia 20 de março, conforme o portal do TST. Neste julgamento, os juízes decidiram somente sobre as horas extras frequentes, ou seja, realizadas com constância na rotina de trabalho.

Contudo, vale lembrar que até o julgamento do dia 20, o TST tinha uma orientação jurisprudencial (a OJ 394) de que esse ajuste no descanso remunerado, causado pelas horas extras, não tinha efeito sobre o cálculo dos demais valores.

Também até o julgamento, segundo a advogada Fernanda Garcez, o tribunal entendia que havia uma repetição ao considerar os efeitos das horas extras do descanso nas demais verbas. O entendimento anterior havia sido firmado em 2000. Apesar da discussão sobre o cálculo dessas horas extras ter sido na Justiça do Trabalho, Fernanda Garcez, diz que o entendimento deve ser aplicado administrativamente, já nesta semana. A aplicação a todas as horas extras desde o dia 20 de março de 2023 foi prevista na redação da OJ 394.

Cálculos

Já o ministro e relator do tema, Amaury Rodrigues, explicou que, quando faz uma hora extra a mais durante a semana, o trabalhador recebe mais uma hora no dia do repouso – que passará agora a ser computada nos cálculos das férias, do 13º salário, do aviso-prévio e do FGTS. 

Sendo assim, a questão, para Rodrigues, é aritmética. As horas extras habituais e as respectivas diferenças de RSR (Repouso Semanal Remunerado) são parcelas autônomas que formam o cenário de remuneração do trabalhador. Portanto, elas devem ser consideradas nas outras verbas salariais. 

*Foto: Reprodução/Unsplash (Daniel Dan)